BRASIL – | Os pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022 já podem arrecadar fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, as chamadas vaquinhas virtuais ou, ainda, crowdfunding.
É a terceira vez que esse tipo de arrecadação poderá ser utilizado em eleições no Brasil e a regra está valendo desde o domingo (15). A vaquinha eleitoral é regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foi incorporada à legislação eleitoral em 2017, tendo sido utilizada nas eleições de 2018 e de 2020.
A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
Para que a vaquinha virtual funcione, os candidatos devem procurar os serviços de empresa credenciada para tal junto à Justiça Eleitoral, que devem cumprir uma lista de requisitos para se habilitar, desde de atender a regulamentação do Banco Central do Brasil para operar arranjos de pagamentos até a transparência em cada uma das etapas da movimentação como identificação do doador, datas e quantias doadas individualmente, manter o (a) candidato (a) e a Justiça Eleitoral informados de cada procedimento.
As entidades podem solicitar sua habilitação na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral. As informações sobre o financiamento coletivo estão disponíveis no site do TSE.