STF suspende a boa-fé no comércio do ouro

Decisão do ministro Gilmar Mendes transforma radicalmente a comercialização do ouro retirado pelos garimpos na Amazônia

A presunção da boa-fé permite que os compradores de ouro retirado dos garimpos — as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários — apresentem como garantia de procedência apenas a palavra do garimpeiro de que a extração foi feita em área legal, ficando livres de qualquer responsabilidade caso seja provado o contrário. Ou melhor: permitia. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a boa-fé por entender que, neste caso, a legislação “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (04/04).

“É uma vitória imensa! A boa-fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos. Foi esse dispositivo que permitiu a escalada do garimpo ilegal como vemos hoje. Agora, devemos ver, de fato, uma mudança radical no comércio do ouro brasileiro”, celebra Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.

A decisão publicada pelo ministro cita o relatório Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais, que aponta possíveis irregularidades na cadeia do ouro extraído na Amazônia. Além de suspender a boa-fé, a decisão também dá um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, bem como medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas

No último dia 30, a Receita Federal já havia publicado uma instrução normativa para adoção de nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro do garimpo, que passará a ser exigida em julho deste ano.

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