STF forma maioria para definir critérios de distinção entre consumidores de maconha e traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a favor da determinação de critérios para distinguir entre o usuário de maconha e o traficante. No entanto, não há nenhuma maioria sobre alguma proposta específica para isso.

Na votação dessa quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes sugeriu estabelecer a posse de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas, ao mesmo tempo que leva em consideração outros critérios.

Em voto prévio, o ministro Luís Roberto Barroso havia se posicionado a favor de estabelecer uma distinção de 25 gramas. No entanto, na votação dessa quinta-feira (24), ele sugeriu elevar esse limite para 100 gramas. Paralelamente, uma outra sugestão foi colocada em pauta pela também ministro Edson Fachin. Ele propôs que a responsabilidade de definir esse critério seja atribuída ao Congresso Nacional.

Os ministros que votaram a favor do entendimento foram: Gilmar Mendes (relator); Luís Roberto Barroso; Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; e Rosa Weber.

Descriminalização da maconha

O julgamento no STF que decide a questão da descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, retomado na tarde desta quinta-feira (24), foi interrompido após um pedido de vista (mais tempo para avaliar) do ministro André Mendonça.

O placar ficou em 5 a 1 pela descriminalização. Se houver mais um voto a favor e já haverá maioria também pela descriminalização.

Antes de Mendonça pedir vista, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

Zanin sugeriu estabelecer um parâmetro objetivo para distinguir entre usuário e traficante. Em sua justificativa, esse parâmetro deveria ser de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Próxima da aposentadoria, a ministra Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, a favor da descriminalização.

A questão central diz respeito à constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, promulgada em 2006. Essa norma determina que a aquisição, posse ou transporte de substâncias entorpecentes para uso pessoal seja considerado um crime. A interpretação estabelecida por meio deste veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF) irá servir como referência para situações similares em todas as regiões do país.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui