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Condenado nessa quinta-feira (25) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, terá sua pena definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (31)
Para oito dos atuais dez ministros, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. O esquema foi investigado durante a Operação Lava Jato.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator, ministro Edson Fachin.
A Corte também decidiu que mesmo os magistrados que votaram para absolver o ex-senador (Nunes Marques e Gilmar Mendes) poderão votar no cálculo das penas.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
Mesmo após a condenação, o ex-presidente ainda não será preso assim que forem decididas as penas, já que ele ainda pode entrar com recursos.
Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.