STF autoriza empresas da Zona Franca de Manaus a usar créditos de ICMS

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referentes à aquisição de mercadorias na Zona Franca de Manaus.

A Corte decidiu de forma unânime que a Constituição não requer a autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para estabelecer acordos de incentivos fiscais de ICMS.

O processo julgado pelo STF teve origem na iniciativa do governo do Amazonas, que contestou as ações do Fisco de São Paulo e o novo sistema de transação tributária.

Durante o processo, o governador do Amazonas, Wilson Lima, explicou que a lei assegura a validação dos créditos e incentivos fiscais do imposto para as empresas sediadas na ZFM.

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