A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referentes à aquisição de mercadorias na Zona Franca de Manaus.
A Corte decidiu de forma unânime que a Constituição não requer a autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para estabelecer acordos de incentivos fiscais de ICMS.
O processo julgado pelo STF teve origem na iniciativa do governo do Amazonas, que contestou as ações do Fisco de São Paulo e o novo sistema de transação tributária.
Durante o processo, o governador do Amazonas, Wilson Lima, explicou que a lei assegura a validação dos créditos e incentivos fiscais do imposto para as empresas sediadas na ZFM.