Receita Federal anuncia novas regras do Imposto de Renda 2023

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27), as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Este ano, os contribuintes terão um prazo maior de período de entrega, que será de 15 de março a 31 de maio. O programa do Imposto de Renda será liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega.
Neste ano, a tabela do Imposto de Renda não sofrerá alterações.

Em 2022, quem recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 ou auferiu mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, como remuneração do trabalho ou rendimentos de poupança no ano, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Mesmo que não registre os rendimentos acima referidos, deve declarar imposto se cumprir pelo menos uma das seguintes condições:

Quem auferiu lucro tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor foi superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem, em qualquer mês de 2022, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, de valor superior a R$ 40.000,00 ou com cálculo de lucros líquidos sujeitos a tributação;

Aqueles que ficaram isentos de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve renda bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural em 2022;

Quem, até 31 de dezembro de 2022, tenha Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

Quem tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês e tenha estado nessa condição até 31 de dezembro de 2022;

Segundo a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda só será liberado para “download” no dia 15 de março, quando começa o período de entrega dos documentos.

A agilidade na entrega da declaração é importante para quem deseja obter a restituição do IR mais rapidamente. Este ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.

Em geral, os primeiros benefícios são compostos por contribuintes que preferem receber os valores. São eles:
• Idosos com mais de 80 anos;
• Idosos entre 60 e 79 anos;
• Contribuintes com qualquer deficiência física ou mental ou doença grave
• Contribuintes cuja principal fonte de renda é o ensino.

Dependendo do fluxo, o primeiro lote de restituições pode incluir outros contribuintes além dos contribuintes prioritários.

Desde então, pelas regras da Receita Federal, quem enviar a declaração antes, logo no início do período, receberá o reembolso do IR primeiro, sem erros e omissões.

O que acontece com quem não entrega a declaração do IR no prazo?

Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Aplica-se tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa incide no momento da entrega da declaração e do aviso de lançamento acompanhado da guia de entrega, tendo o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da multa. Após esse período, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal anunciou que buscará permitir que todos os contribuintes se beneficiem de uma declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte com base no que consta em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), entregue à agência até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços de saúde, são processados e posteriormente utilizados para o pré-preenchimento das declarações das pessoas físicas.

A declaração pode ser feita em todas as plataformas: online com o PGD IRPF e no portal e-CAC; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

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