RACISMO: O que fazer quando as diferenças são motivos de ofensas e agressões

É preciso estar atento. O racismo está presente em todos os lugares. Foto: Reprodução.

DA REDAÇÃO

MANAUS – |No Brasil há um racismo estruturado e que, muitas vezes, é manifestado de forma velada e não reconhecida. Quantas vezes já não ouvimos dizer que no Brasil não há racismo e quantas vezes ouvimos pessoas serem ofendidas por sua cor, raça, etnia, religião e procedência. O racismo é crime previsto na Lei 7.716/89, portanto, há mais de 32 anos, mas ainda há desconhecimentos e agentes públicos que deveriam receber as demandas muitas vezes não estão preparados para esse acolhimento. O que dizer então, da injúria racial?

O primeiro a se perguntar é qual a diferença entre racismo e injúria racial. De forma simplificada, o racismo é o crime cometido contra um grupo minoritário, assegurado no artigo 20 da referida lei, que o define como: praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e tem pena prevista de prisão de até 5 anos. É o que explica a advogada e presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Amazonas, Ana Carolina Amaral. Já a injúria racial é o crime praticado contra a pessoa. Já o crime de injúria racial é praticado contra a pessoa, com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência e está previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro.

Mas, o tratamento entre um crime e outro guarda uma distância bastante incômoda, uma vez que, diante da lei, a injúria racial não está no mesmo nível que o racismo, tanto na abordagem quanto nas penalidades.

Isso pode mudar. O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, o Projeto de Lei 4.373/2020, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tipifica a injúria racial como crime de racismo, seguindo algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os crimes de injúria teriam o mesmo tratamento – inafiançável e com penas mais duras – como ocorre com os crimes de racismos. Mas, alguns especialistas divergem sobre a rigidez das novas normas. Por enquanto, o que está valendo mesmo, é o que determina o código penal.

Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-Amazonas, existem outros problemas tão graves quanto o rigor (ou a falta dele) para a questão. “Não é suficiente que haja um aumento das denúncias de crime de racismo ou de injúria racial. Mas é preciso que a gente prepare os órgãos que vão receber esse tipo de denúncia e para entendam a profundidade, a subjetividade, as particularidades de um caso que envolve racismo”, destaca.

Para frisar a importância desse fator, a advogada relembra um caso em que houve agressão – inclusive física – e na delegacia a autoridade da lei que recebeu a denúncia tratou o caso como uma simples briga de vizinhos. “Muitas vezes as pessoas procuram fazer as denúncias e essas são relativizadas e quem foi denunciar acaba sofrendo uma nova agressão. Existe a necessidade de levarmos essas condutas muito a sério e conscientizar as autoridades policiais de que precisam acolher de melhor forma”, explica.

Ela entende que esse tipo de comportamento também se reflete nos números e estudos sobre os crimes de racismo e injúria racial no Amazonas, uma vez que como muitas vezes são relativizados, não há uma coleta de dados correta e nem estudos sobre os efeitos, a evolução e os quadros sociais que envolvem esses crimes no Amazonas.

Mesmo reconhecendo que houve um aumento das denúncias dos crimes de racismo, ela ainda vê algumas tendências de omissão dos casos por desinformação em relação a essas práticas, o medo das vítimas de denunciar, a cultura de impunidade, entre elas.

“Se fizermos uma análise mais profunda, chegamos a uma conclusão da falta de reconhecimento da própria negritude na população do Amazonas. Muitas pessoas alegam que não são vítimas de racismo, por não se entenderem como negras, não se reconhecerem como negras. São várias camadas de problemáticas que só podem ser de alguma forma superadas ou solucionados através do diálogo, do conhecimento e da atuação da nossa comissão e de outros grupos de ativismo e da propagação dessas informações”, argumenta.

COMISSÃO – Com um trabalho voltado para acolhimento e orientação, a Comissão de Igualdade Racial da OAB já tem em seu radar a instalação de um serviço para receber denúncias da população – um Disk Denúncia – e disponibiliza vários canais presenciais e digitais para acesso da população, como suas contas nas redes sociais e e-mail.

“Essas denúncias que chegam a OAB são encaminhadas para a comissão temática e, no caso dos crimes de racismo, para a Comissão de Igualdade Racial. E nos colocamos à disposição da vítima ou da sociedade para atender a demanda e buscar solução ao problema”, diz Ana Carolina.

Para as vítimas, a advogada orienta que em todo caso de racismo é necessário procurar a autoridade policial para fazer o registro da ocorrência e, se possível, produzir provas para que o caso possa ter continuidade. “Qualquer delegacia está apta a receber esse tipo de denúncia e a comissão à disposição para qualquer esclarecimento em caso de dúvidas”, disse.

Ela lembra, ainda, que o racismo está em todos os lugares: nas escolas, no ambiente de trabalho, nas relações afetivas e que é preciso estar atento e saber que existem estruturas, grupos que estão prontos para amparar, para conscientizar e para auxiliar no for preciso.

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