DA REDAÇÃO
MANAUS – | A partir da próxima terça-feira, 22, estarão proibidos de comercialização 12 planos de saúde de seis operadoras brasileiras, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dois desses planos são comercializados em Manaus, por uma operadora de atuação nacional.
A suspensão vem em resposta às constantes reclamações de clientes com problemas de cobertura assistencial. Entre outubro e dezembro do ano passado, a ANS recebeu 33.377 reclamações em seus canais de atendimento. A medida faz parte do monitoramento da agência, que acompanha regularmente o desempenho do setor e divulga a cada trimestre uma lista de planos suspensos.
Os planos que tiveram sua comercialização suspensa são da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, registrados sob os números 458462089, com nome comercial ambulatório+hospital sem obstetrícia, apartamento sem franquia e sem co-participação; e o de número 46456511, com nome comercial Unipart Empresarial Enfermaria com Obstetrícia.
No site do órgão, além da lista dos planos vetados, há a recomendação explícita de que o consumidor não contrate os planos de saúde que estão na lista e, se receber oferta para adquiri-los, denunciar à ANS. “Ao todo, 83.286 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, informa a ANS.
Reclamações – Em Manaus, as reclamações contra os planos de saúde também são constantes. O Procon-AM registrou 42 denúncias contra as operadoras dos planos de saúde, em 2021. Já nos primeiros 75 dias do ano de 2022, foram registradas 10 denúncias. A negativa de atendimento é a principal demanda relacionada a planos de saúde, segundo explicou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe. “Um exemplo são as negativas de planos de saúde de realizar consulta, procedimento ou teste de Covid”, diz. “Nós tivemos também muitas reclamações sobre reajuste nos preços de planos”, exemplifica.
Fraxe recomenda que, antes de contratar um plano de saúde, o consumidor analise o contrato que vai assinar. “O primeiro cuidado que o consumidor tem que ter ao contratar um plano de saúde é verificar qual é a necessidade dele, o que que espera daquele plano, qual é a cobertura, se está atendendo o que ele deseja. É claro que a legislação garante uma cobertura mínima, mas é necessário que o consumidor esteja bastante atento para contratar exatamente um produto que ele necessita, para que, quando tenha que utilizar, não encontre dificuldade”, orienta.
Outra dica que Fraxe dá ao consumidor é adquirir o hábito de verificar o site da ANS, onde poderá encontrar informações completas sobre os seus direitos conforme os tipos de planos. No site, é possível encontrar os índices atualizados para consulta.
“Caso haja algum problema em relação a planos de saúde, o consumidor pode abrir processo com ajuda de advogado ou da Defensoria Pública, e o Procon-AM também está de portas abertas para oferecer esse auxílio e também uma orientação nesse sentido”, finaliza.
Monitoramento – O programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS acompanha regularmente o desempenho do setor, no que diz respeito ao acesso dos beneficiários dos planos às coberturas contratadas. Considera-se o descumprimento de prazos máximos para a realização de consultas, exames, cirurgias ou a negativa de algum tipo de cobertura contratada.
Quando uma operadora recebe a suspensão da ANS pelo programa de monitoramento, ela não pode registrar nenhum novo plano dos tipos suspensos.