OAB nacional e Corecon entram com ações contra decretos que reduzem IPI

O amazonense Beto Simonetti preside a Ordem e endossou as ações. FOTO: Reprodução.

BRASIL – A OAB Nacional ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra dois decretos da Presidência da República que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e trazem perda de competitividade para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A OAB entende que essas medidas acabam por retirar o incentivo para que a indústria e o comércio se desenvolvam na região.

A Ordem requer ao STF, em sede liminar, a imediata suspensão da eficácia dos decretos (11.055 e 11.052) em todo o território nacional, aos produtos que são fabricados por empresas que atuam nos mesmos segmentos das empresas do Polo Industrial de Manaus, a notificação do Presidente da República, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União para manifestações e, ao final, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos decretos impugnados.

A OAB acredita que a redução do IPI para os produtos de outros Estados que também são fabricados na Zona Franca de Manaus tem como consequência a perda de competitividade da região, a fuga de investimentos e o desemprego. A medida viola ainda diversos preceitos constitucionais, ao retirar os benefícios fiscais que tornam a ZFM atrativa para a instalação de indústrias, colocando em risco o desenvolvimento econômico de toda a região.

CORECON – Já o Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM) protocolou, na tarde de terça-feira (3) uma representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o Governo Federal, pelos decretos publicados que desmontam a Zona Franca de Manaus (ZFM).

O órgão pede ainda à PGR que se proponha ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, por incompatibilidade material dos decretos federais de números 10.979, de 25 de fevereiro, 10.985 de 8 março; 11.021 de 31 de março e 11.047 de 14 de abril; 11.052 de 28 de abril e 11.055 de 28 de abril de 2022.

No último dia 28, o governo ampliou para 35% a redução da alíquota do IPI, sem sinalizar qualquer tipo de benefício à ZFM. Essa decisão do governo, de acordo com os conselheiros do Corecon, pode provocar graves consequências econômicas, sociais e ambientais para o Amazonas, caso seja mantida da forma que está. O Polo Industrial de Manaus é a principal fonte econômica do Amazonas.

Na representação, o Corecon argumenta que o faturamento do Polo Industrial de Manaus tem crescido consideravelmente nos últimos anos, enquanto o modelo da Zona Franca de Manaus tem contribuído para o desenvolvimento regional, para o crescimento da renda per capita do Estado do Amazonas e, até mesmo, colaborado para conter o desmatamento da floresta amazônica.

De acordo com o documento, os atos publicados pelo governo federal são “afronta material à constituição federal”, uma vez que a Zona Franca de Manaus foi expressamente prestigiada pela Constituição Federal e recepcionada pelo artigo 40 do ADCT da Constituição de 1988.

“O Estado democrático de Direito em que todos nós, brasileiros, vivemos e convivemos é regido pela Constituição Federal. Por isso, reduzir os incentivos tributários da ZFM significa, sim, descumprir e afrontar o texto constitucional”, considera o presidente do Corecon-AM, Marcus Evangelista.

Reuniões em Brasília – Na noite de terça-feira (3), parte da bancada do Amazonas se reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, onde também esteve presente o ministro amazonense Mauro Campbel, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por sua vez, a Procuradoria-Geral Eleitoral do Brasil quer explicações sobre os decretos e deu prazo até a próxima semana para que o Ministério da Economia explique a redução de impostos em ano eleitoral, o que é proibido pela legislação. O vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Branco deu 10 dias para o ministro se explicar após o deputado Marcelo Ramos questionar a medida, no último dia 28 de abril.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui