Ministro Alexandre Moraes suspende efeitos de três decretos que prejudicam a Zona Franca

Ministro acatou ação e concedeu medida cautelar a favor da ZFM. FOTO: Reprodução.

DA REDAÇÃO

MANAUS – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes acatou, nesta sexta-feira, a medida cautelar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade contra três decretos do governo federal, todos tratando de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que afetam as indústrias da Zona Franca de Manaus.

A decisão do ministro é pela suspensão total dos efeitos do decreto 11.052, e dos artigos dos decretos 11.047 e 11.055, no que se referem à redução de alíquotas em relação aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e que possuem Processo Produtivo Básico.

O ministro determinou, ainda, que sejam comunicados o presidente da República, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, no prazo de cinco dias.

O ministro, relator da ação, entendeu a “probabilidade do direito alegado pelo requerente, bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento da controvérsia”. Também destacou que o artigo 40 do ato das disposições transitórias, traz a preocupação em manter e proteger a ZFM e que recentemente, essa mesma lógica de proteção e preservação foi reafirmada em julgamento do STF.

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