Manaus quintuplicou o número de adoções de crianças e adolescentes em 2021

GEIZYARA BRANDÃO

geizyarabrandao@canaltres.com.br

MANAUS – | O número de adoções pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em Manaus, quintuplicou, saltando de quatro em 2020 para 20 em 2021. No entanto, 42 crianças aptas ainda aguardam para serem adotadas, enquanto há 131 famílias habilitadas. Isso é o que mostra o levantamento da Vara da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

De acordo com a gerente social da Vara da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, Heloísa Guimarães de Andrade, em 2020 os processos foram interrompidos por conta da pandemia da Covid-19 e o aumento em 2021 foi justificado pelo trabalho realizado com a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive para indicar a criança e concluir processos de destituição do poder familiar, que é uma medida judicial executada quando fica comprovada a impossibilidade dos pais de cumprirem os deveres com seus filhos.

Dentre as 42 crianças e adolescentes aptos para adoção em Manaus, 36 são consideradas de “difícil colocação”, pois envolve grupo de irmãos, algum tipo de deficiência, idade avançada ou doenças tratáveis. “Nós temos que ir em busca ativa, tentar fazer com que essas famílias habilitadas se sensibilizem para a mudança de perfil, enfim, tem toda uma conscientização nesse sentido”, disse a gerente social.

Para auxiliar na adoção dessas crianças e adolescentes que possuem maior dificuldade, em maio, mês de comemoração da adoção, é realizada a campanha “Encontrar Alguém”, no qual são divulgados vídeos autorizados pelo TJAM contando a história de cada um, que podem ser acolhidos por famílias de qualquer parte do País.

“Quando completam entre oito e nove anos, nós já temos muita dificuldade de colocar, seja saudável, seja com doenças tratáveis ou irreversíveis. Muitas dificuldades, daí a campanha e com ela conseguimos bastante adoções”, contou Heloísa Guimarães.

Segundo a gerente social, as preferências das famílias pretendentes à adoção têm se modificado. Há cinco anos, a maioria buscava crianças de zero a dois anos do sexo feminino. Apesar de ainda buscarem crianças que ainda não completaram um ano de idade, atualmente aceitam com idade até sete anos, grupo de irmãos e doenças tratáveis.

Também para beneficiar o processo de adoção e aumentar a chance de encontrar uma família, o CNJ pretende lançar até o fim de maio deste ano, uma ferramenta de busca ativa no SNA para ampliar as informações das crianças e adolescentes que estão aptos, mas sem pretendentes disponíveis. Serão disponibilizados: prenome; idade; estado; imagem/fotografia; e vídeo curto com depoimento pessoal. A portaria do CNJ nº 114/2022 regulamenta a ferramenta.

Passo a passo – O processo de adoção é gratuito e pode ser realizado por meio de um pré-cadastro, não obrigatório, junto ao CNJ (https://www.cnj.jus.br/sna/) ou habilitação na Vara de Infância e Juventude levando os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; cópias do RG e CPF; Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone); cópia do comprovante de rendimentos (contracheque, holerite ou declaração com firma reconhecida em cartório); atestado de sanidade física e mental (Posto de saúde ou particular); certidão negativa de distribuição cível da Justiça Federal e Estadual e certidão de antecedentes criminais.

Na sequência, há um encaminhamento ao curso de orientações e estímulos à adoção inter-racial, tardia, crianças/adolescentes com necessidades específicas de saúde ou grupos de irmãos.

Posteriormente, será agendada uma sindicância pela Assistente Social do Juizado. Nessa ocasião, a profissional irá até a casa dos pretendentes à adoção para conhecer seu estilo de vida e lá preencherá um questionário socioeconômico no qual será indicado o perfil da criança ou adolescente pretendido.

O setor de Psicologia entrará em contato para agendar uma avaliação psicológica, na qual será aferida a capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável.

As constatações decorrentes do estudo psicossocial serão encaminhadas por meio de relatórios ao Ministério Público que emitirá parecer e após remeterá os autos ao Juiz de Direito.

Todos os documentos do processo serão apreciados pelas autoridades do Ministério Público e Juiz proferindo sentença, deferindo ou não a habilitação. Caso seja favorável, será expedido Laudo de Habilitação e encaminhamento para visitar os abrigos. Nesta etapa, ocorrerá a inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA), o qual permitirá que adote nos estados brasileiros selecionados.

De acordo com a Vara da Infância, o adotante deve ter disponibilidade de tempo e recursos para ir ao encontro de crianças e adolescentes em outros Estados, haja vista que o estágio de convivência inicial será efetuado na Comarca onde a criança se encontra.

Geizyara Brandão
Geizyara Brandão
Jornalista há dez anos, passou por redações de impresso, portal, TV, além de assessoria de imprensa. Formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) com pós-graduação em Assessoria e Mídias Digitais pela Faculdade Boas Novas.

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