LEI DAS COTAS: Revisão não deve ocorrer em 2022 e Congresso tem proposta para adiar por mais 10 anos

A Lei das Cotas também é responsável pelo aumento do acesso de indígenas às universidades. FOTO: Reprodução.

DA REDAÇÃO

MANAUS – |A criação da Lei de Cotas, em 2012, alterou o cenário nacional, destinando 50% das vagas no ensino superior mantido por recursos federais, para alunos negros, pardos e indígenas, que hoje representam quase 39% dos matriculados. Rompeu a distância com o universo de alunos brancos, que ainda é majoritário, mas que atinge, agora, pouco mais de 42%. Também possibilitou que alunos com deficiência e pobres, oriundos do ensino público, tivessem acesso à graduação, na maioria das vezes rompendo uma exclusão sofrida, sistematicamente, por gerações inteiras de uma mesma família. No Amazonas, já foram mais de 16,8 mil alunos beneficiados, na capital e no interior.

Dez anos após sua criação, completados no último dia 28 de agosto, a Lei pode passar por uma revisão. Pode, mas não é obrigado. Pelo menos é o que está previsto no artigo 7º da lei, que recomenda a revisão. Isso dificilmente acontecerá ainda em 2022, por se tratar de ano eleitoral, que tanto mexe com a rotina do Congresso Nacional, como também cria reservas nos candidatos à reeleição, em colocar em discussão assuntos polêmicos e que tenham divisão da opinião pública, como é o caso da Lei das Cotas.

Professora da Ufam, Patrícia Sampaio. FOTO: Divulgação.

A Lei encontra ampla aprovação de boa parte da sociedade, por seu caráter inclusivo, mas também tem a rejeição de segmentos mais conservadores. Também não existe, na Lei, um direcionamento sobre quais órgãos são responsáveis por essa revisão, apesar de o assunto estar concentrado no Congresso Nacional.

A revisão, de acordo com especialistas, é comum em leis que tratam de políticas públicas e não significa a perda da aplicabilidade da lei, mas que os seus efeitos precisam ser avaliados, para que correções possam ser feitas.

“A Lei de Cotas precisa continuar em vigor e deve ser ampliada para garantir mais espaços de inclusão”, defende a professora do Departamento de História da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Patrícia Sampaio. Ela defende que deveria haver um amplo debate sobre o assunto, para a construção de políticas institucionais de permanência de estudantes cotistas. “Não basta garantir a entrada. É preciso que eles e elas possam permanecer na Universidade para concluir seus cursos. Isso não pode ficar a critério da decisão desse ou daquele gestor. Deve ser incorporado de modo permanente, como parte inseparável da política de ação afirmativa”, defende a professora.

O também professor do Departamento de História da Ufam, Hideraldo Costa, demonstra preocupação com possíveis alterações no documento legal, que resultem em prejuízo à população beneficiada. “A desigualdade social é um instrumento poderoso e o Estado brasileiro surgiu dessa desigualdade e, historicamente, tem se servido dela para dar continuidade a essa dominação. Estamos vivendo um momento político em que as poucas conquistas sociais estão sendo questionadas, retiradas e a própria democracia ameaçada”, destaca.

Marilene Correa, “caminho da cidadania construído pelos brasileiros”. FOTO: Reprodução.

Para a professora do Departamento de Ciências Sociais da Ufam, Marilene Corrêa, os governos terão de assegurar esses avanços. “A Constituição assegura e prescreve que a educação, em todos os níveis, é direito de todos e dever do Estado, não apenas como princípio, mas como política pública. Este não é apenas um ‘bom caminho’, é o caminho da cidadania construída pelos brasileiros. A educação não é só mola propulsora, ela define o sentido e o alcance da mudança social”, reitera a professora.

Mais 10 anos – Se depender das propostas que tramitam na Câmara dos Deputados, a revisão não acontecerá tão cedo. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que transfere para 2032 a revisão do programa especial para o acesso ao ensino superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência. Assim como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, previsto na Lei de Cotas nas Universidades (lei 12.711/12). O projeto original muda o prazo para 30 anos, ou seja, para 2042. O substitutivo aprovado também define que essa avaliação-revisão deverá ser feita pelo Poder Executivo, “que possui órgãos com expertise para tanto”, como é o caso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui