FVS e Anvisa vão acompanhar a quarentena dos passageiros que desembarcarem de voos internacionais sem cartão de vacinação

Monitoramento de passageiros de voos estrangeiros sem vacinação deve ser feito, segundo portaria federal. Foto: Agência Brasil – Reprodução

MANAUS – | A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) serão os órgãos responsáveis, no estado, por fazer o monitoramento da quarentena dos passageiros que desembarcarem de voos internacionais sem o comprovante de vacinação. Entretanto, a forma como será feito esse monitoramento ainda não está definida.

Portaria ministerial do governo federal, em vigor desde segunda-feira (20), estabelece que brasileiros e estrangeiros precisam apresentar às companhias aéreas o comprovante de vacinação contra a Covid-19, para poder embarcar em voos internacionais vindos para o Brasil. As exceções são para passageiros que tenham a contraindicação de vacinação comprovada por laudo médico; provenientes de países com baixa cobertura vacinal já divulgados pelo MS ou em virtude de questões humanitárias; não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Essas pessoas terão que, obrigatoriamente, cumprir a quarentena de 14 dias na cidade, em endereço registrado.

Os passageiros que, porventura, embarcarem sem o comprovante de vacinação, a Anvisa deverá ser notificada e encaminhar a lista dessas pessoas para a FVS com antecedência, para a fundação agendar a testagem deles ainda no aeroporto. Em caso de recusa do passageiro, ou “desistência” do exame, ele terá que passar pela quarentena, com acompanhamento da FVS.

Na portaria ministerial não está especificado como deve ser feita essa quarentena. A portaria diz apenas que o monitoramento deverá ficar a cargo dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) que, no caso do Amazonas, é a FVS. A FVS já está ciente, mas ainda não informou como pretende fazer o monitoramento. Mas já alinhou com a Anvisa a questão do controle das informações sanitárias sobre os passageiros em voos internacionais.

Comprovante de vacinação

De acordo com a portaria do governo federal, o comprovante de vacinação deverá ser apresentado pelo passageiro no formato impresso ou por meio eletrônico.  Os imunizantes devem ser os aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.

Não serão aceitos atestados de recuperação de Covid-19, em substituição ao comprovante de vacinação completa. Em parágrafo único, a portaria informa que a autoridade migratória deverá impedir a entrada no território brasileiro de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos, sendo informada as autoridades de fiscalização de fronteiras, se necessário.

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