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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o programa “Desenrola Brasil”, lançado nessa segunda-feira (5), será exclusivo para famílias que recebam até dois salários mínimos e tenham uma dívida de até R$ 5.000, podendo ser renegociada e parcelada em até 60 vezes.
A previsão é que o programa tenha início em julho deste ano e que cerca de 30 milhões de famílias venham a ser beneficiadas.
Entretanto, o governo ainda precisa fazer um leilão para que haja a adesão de credores ao programa. Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas nesse leilão.
“O programa depende da adesão dos credores, uma vez que a dívida é privada. Mas nós entendemos que muitos credores quererão participar do programa dando bons descontos justamente em virtude da liquidez que vão obter, porque vai ter garantia do tesouro”, disse.
O credor que quiser participar do programa terá que abonar o débito de quem deve até R$ 100, segundo Haddad. “A ideia é que ele já tire o nome do SPC e do Serasa para se habilitar a participar do programa”, afirmou o ministro, que estimou haver 1,5 milhão de brasileiros nessa situação.
Haddad ainda explicou que todos os bancos públicos e privados foram consultados sobre a modelagem do programa.
Veja as regras abaixo:
Faixa I
• Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
• O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
• Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
• A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
• Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
• O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
• Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.;
• Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:
• crédito rural;
• financiamento imobiliário;
• créditos com garantia real;
• operações com funding ou risco de terceiro.
Faixa II
No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.
Ao contrário da Faixa I, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A Fazenda acredita que dar ao devedor a possibilidade de escolher o banco através do qual quer pagar sua dívida vai gerar uma competição entre as instituições financeiras pelos pagamentos.
Contudo, como a medida vale somente para bancos, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.