Decreto sobre Covid-19 não deixa claro quem fiscaliza e multa pelo descumprimento das exigências

Visa Manaus, do município, informa que atua junto com outros órgãos. Foto: Visa Manaus – Divulgação

Vanessa Bayma

vanessabayma@canaltres.com.br

MANAUS (AM) – A definição de qual órgão, do estado ou Prefeitura, é responsável pela fiscalização da adoção dos protocolos sanitários para prevenção à Covid-19, no Amazonas, deixa dúvida com relação ao cumprimento do decreto estadual sobre o tema.

Segundo o decreto, o empresário que decidir realizar eventos de até 3 mil pessoas, até o dia 15 de janeiro de 2022, deve se atentar às exigências sanitárias nele estabelecidas. Um dos protocolos exigidos é a testagem dos trabalhadores que estarão envolvidos no evento. O decreto está em vigor desde o dia 13 de dezembro. A multa para o descumprimento varia de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Mas quem irá aplicar, no entanto, não está definido.

A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), órgão estadual, diz que apenas emite os protocolos e orienta com relação à adoção. A Visa Manaus, da Prefeitura, ressalta que a fiscalização do órgão, em grandes eventos, limita-se a verificação de alimentos comercializados, instalações sanitárias no local e serviços de saúde, como ambulância, posto médico etc. Esse ano, foram cinco desses eventos, segundo o órgão, sendo quatro jogos de futebol e mais o Boi Manaus, no aniversário da cidade.

A Visa informou, ainda, que faz parte da força-tarefa da Central Integrada de Fiscalização (CIF), criada devido à crise de saúde em decorrência da Covid-19. E que as fiscalizações foram de aglomeração em bares, restaurantes, flutuantes e festas clandestinas. Participam da CIF órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive em conjunto com a FVS.

Exigências

O protocolo sanitário da FVS foi atualizado neste final de semana e nele é informado que os organizadores devem fazer os testes em seus trabalhadores. Pode ser o Teste Rápido de Antígeno, realizado em até 24h antes, ou RT-PCR, em até 48h antes do evento. As pessoas que testarem positivo devem ser imediatamente dispensadas pelo contratante.

Todos os trabalhadores diretos e indiretos devem, ainda, estar com o esquema vacinal completo, devendo o organizador elaborar lista com o nome, CPF, telefone, endereço e encaminhar à FVS-RCP em até cinco dias após o evento para monitoramento da fundação.

O organizador também deve elaborar um projeto estrutural, dando informações sobre o evento, a capacidade, os sanitários, lavatórios, bares e todas as informações necessárias. Esse projeto tem que ser apresentado com a antecedência mínima de 60 dias.

Todos os planos de prevenção à Covid-19 vigentes estão disponíveis no site oficial da FVS. São aproximadamente 8 páginas de orientações diversas. Todas as informações podem ser encontradas no link abaixo:

https://www.fvs.am.gov.br/media/publicacao/protocolo_geral_para_eventos_-_shows_2_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf

Vanessa Bayma
Vanessa Bayma
Jornalista manauara com experiência de mais de 10 anos em jornal impresso. Passou pelas redações de A Crítica e Manaus Hoje como repórter e editora. Fez parte da assessoria de comunicação da Alfândega da Receita Federal. Gosta de ouvir pessoas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui