O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral TSE que concede à Corte o poder de remover fake news difundidas nas redes sociais durante as eleições.
A Resolução 23.714/2022 reduz para duas horas o prazo para que as plataformas retirem conteúdo falso das redes sociais e prevê multa em caso de descumprimento.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou a favor da validação da medida. Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia.
“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida”, disse Fachin.
Nas eleições de 2022, o STF validou as regras, rejeitando a tentativa do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, de suspender uma norma que poderia resultar em censura prévia de conteúdos na internet.