STF forma maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas

A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 7 votos a 2 contra o marco temporal.

Após a manifestação de Fux, a ministra Cármen Lúcia também votou contra o marco temporal. Faltam os votos de Gilmar Mendes e da presidente do tribunal, Rosa Weber. A sessão está no intervalo.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam nela ou em disputa por sua posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou tivesse chegado depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e disse que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”.

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

Toffoli disse que esse é um julgamento de pacificação de uma situação histórica, o destino dos povos originários do país.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Destas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.

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