STF autoriza crédito extraordinário para pagamento de dívidas judiciais da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual acerca da validade do regime atual de pagamento de precatórios, que são títulos de dívidas do governo federal oficialmente reconhecidos pela Justiça.

Por 9 votos a 1, os ministros do STF concederam autorização ao governo federal para solicitar a abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento do montante das dívidas judiciais pendentes. A projeção para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Vale ressaltar que esses recursos não serão contabilizados nas atuais metas fiscais.

A decisão do STF dá vantagem ao governo e faz com que a União quite o estoque de precatórios não pagos, retirando o montante previsto em 2024 do limite estabelecido pelo marco fiscal.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

Segundo o magistrado, o teto “sacrificou os direitos individuais” de titulares de créditos com o poder público. No entanto, reconheceu que a medida atendeu a área social e da saúde durante a pandemia.

Fux afirmou que a adoção das medidas “extremas” aprovadas pelo Congresso se justificaram durante a pandemia, mas que o cenário mudou depois de 2022. Além disso, disse que o teto fiscal, regra fiscal em virgo na época da aprovação da PEC, foi substituído pelo novo marco fiscal, sancionado em agosto por Lula.

Por isso, o relator defendeu que o pagamento de precatórios seja retomado pela União sem qualquer limitação orçamentária a fim de quitar o valor acumulado desde 2022.

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