Moraes condena mais oito réus por atos extremistas de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais oito réus acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. A análise desses processos começou na madrugada desta sexta-feira (13) e vai até o dia 20 deste mês.

As penas impostas aos réus variam entre 3 e 17 anos, podendo ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. Além disso, os réus foram condenados a pagar 100 dias-multa cada um, com valor diário de um terço do salário mínimo, e uma multa por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, que será dividida igualmente entre todos os condenados.

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-geral da República (PGR).

Veja abaixo as penas propostas por Moraes:

  • Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Raquel de Souza Lopes 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Felipe Feres Nassau 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);
  • Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Charles Rodrigues dos Santos a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada  (regime inicial fechado);
  • Orlando Ribeiro Júnior a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);
  • Gilberto Ackermann a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
  • Fernando Placido Feitosa a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

O STF já condenou seis pessoas pela participação nos atos a penas que vão de 12 a 17 anos. Metade desses réus foi julgada em plenário físico e a outra metade no formato virtual.

Uma terceira leva, com mais seis réus, está sendo analisada em sessão virtual que vai até 16 de outubro.

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