O Ministério da Educação (MEC) divulgou um Projeto de Lei que altera a Política Nacional do Ensino Médio. O PL foi apresentado pelo ministro Camilo Santana (PT) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o encaminhou ao Congresso Nacional. A tramitação começará na Câmara dos Deputados.
A revisão da política educacional foi iniciada em resposta às críticas de educadores e movimentos sociais, que apontaram problemas na implementação da reforma na educação básica, resultando em aumento das desigualdades educacionais.
Antes da apresentação do projeto, o MEC iniciou um procedimento de consulta pública e comunicou a programação de seminários e encontros com as secretarias estaduais de Educação, bem como com representantes dos movimentos estudantis e profissionais do ensino médio.
O recém-proposto PL revoga cláusulas previamente estabelecidas na Lei 13.415/2017, que introduziu a Reforma do Ensino Médio durante a administração de Michel Temer (MDB).
Veja os principais pontos da nova proposta:
– Garante a retomada do mínimo de 2.400 horas de formação geral básica para todos os estudantes do Ensino Médio sem a integração com um curso técnico;
– Abre a excepcionalidade para que as redes ofertem 2.100 horas de formação geral básica, desde que articulada com um curso técnico de pelo menos 800 horas;
– Retoma a obrigatoriedade de todas as disciplinas do Ensino Médio, incluindo a língua espanhola, que deverá voltar a ser compulsória em todas as redes no prazo de três anos;
– Prevê indução à matrículas em tempo integral para garantir a formação profissional integrada ao Ensino Médio;
– Delimita quatro possibilidades de Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos, que deverão contemplar ao menos três áreas do conhecimento;
– Exige que cada escola oferte pelo menos dois dos quatro percursos;
– Prevê a formalização de parâmetros nacionais para a organização dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, definindo quais componentes curriculares deverão ser priorizados em cada um deles;
– Proíbe a oferta dos componentes curriculares da Formação Geral Básica na modalidade de Educação a Distância e prevê uma proposta de regulamentação da oferta dessa modalidade em contextos específicos para os Percursos de Aprofundamento;
– Revoga a inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, na categoria de profissionais do magistério; e
– Prevê regulamentação das situações nas quais esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.