O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou a lei que altera as diretrizes para a aprovação e comercialização de agrotóxicos, substâncias utilizadas no setor agrícola para preservar e incrementar as safras. Contudo, o líder do Executivo optou por vetar 14 pontos específicos. Dentre estes, alguns que conferiam ao Ministério da Agricultura a autoridade para avaliar os riscos ou autorizar modificações nos registros dos produtos.
Os detalhes foram divulgados na edição desta quinta-feira (28/12), no Diário Oficial da União. Os vetos aguardam análise do Congresso Nacional.
No final de novembro, o Senado deu sua aprovação ao projeto de lei. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposta, buscou construir um meio-termo entre a bancada do agronegócio do Congresso e as demandas dos setores mais preocupados com questões ambientais dentro do governo Lula.
O texto aprovado estipula que os agrotóxicos e substâncias similares somente poderão ser pesquisados, fabricados, exportados, importados, comercializados e utilizados mediante aprovação de um órgão federal.
Estabelecendo um período de 2 anos para a aprovação de novos produtos, a medida propõe que a solicitação seja encaminhada através do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica. Os senadores afirmam que essa plataforma simplificará o processo de análise para os órgãos responsáveis, fornecendo acesso direto aos estudos científicos que garantem a segurança do uso desses produtos.
Lula rejeitou a parte que estabelecia que somente o Ministério da Agricultura teria a atribuição de analisar tecnicamente as modificações nos registros de agrotóxicos referentes à produção, às características do produto técnico e às variações em ingredientes ou aditivos. Além disso, o presidente não deu aval à cláusula que designava ao ministério a responsabilidade pelos processos de reavaliação dos perigos dos agrotóxicos.
Se aprovadas, as medidas retirariam competências de Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Foram vetados também trechos que:
- autorizavam o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos que utilizassem ingredientes ativos em reanálise antes da conclusão do procedimento;
- dispensavam as empresas de colocar nas embalagens, de forma permanente, o próprio nome e a advertência de que o recipiente do produto não podia ser reaproveitado;
- criavam a Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos.
Lula justificou a maioria dos vetos dizendo que os trechos eram inconstitucionais, contrariavam o interesse público e colocavam “em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.