O desembargador Alberto Bezerra de Melo, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), emitiu uma ordem proibindo o Sindicato dos Rodoviários de interromper o serviço de transporte de passageiros em Manaus até o dia 20 de dezembro. Além disso, o magistrado considerou ilegal a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus realizada na última sexta-feira (15).
O juiz acatou a demanda do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que argumentou sobre a natureza abusiva da última paralisação.
De acordo com o Sinetram, não houve a devida comunicação prévia, com 72 horas de antecedência, aos passageiros e às autoridades sobre a paralisação. Além disso, não foi apresentada comprovação de que a greve foi aprovada em assembleia.
O Sinetram alega que o comunicado foi de parar os ônibus nesta segunda-feira (18/12). Também argumenta que não há norma coletiva que estabeleça a antecipação da parcela do 13° salário, reivindicada pelos rodoviários.
O magistrado determinou também o uso da força policial para cumprimento da sentença.