Hospitais que recusarem pacientes de emergência podem responder por omissão de socorro, diz OAB-AM

Hospitais, principalmente, não devem recusar casos de emergência. Foto: Ministério da Saúde

Vanessa Bayma

vanessabayma@canaltres.com.br

MANAUS (AM) – Médicos, clínicas ou hospitais que não atenderem pacientes em caso de emergência podem responder por omissão de socorro na justiça. A informação é da advogada e membro da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), Geisy Lúcio Lourenço. Ela faz o alerta no momento em que Manaus vive o aumento de casos de Covid-19 e síndromes respiratórias. A capital registrou 1.982 novos casos nesta segunda-feira (17).

Na semana passada, o hospital particular Adventista de Manaus emitiu comunicado nas redes sociais informando que os “atendimentos de urgência e emergência aos pacientes particulares estavam temporariamente suspensos”. Ainda segundo a nota, o hospital destaca que no início do ano teve um aumento exponencial de casos e que estava “no limite da capacidade estrutural de atendimento”. Apenas os de convênios credenciados estavam mantidos, avisou.

Reprodução/Instagram

A prática, de acordo com a advogada, é ilegal. A advogada ressalta que casos de emergência são prioridade.“Quando se tem emergência, é preciso fazer os procedimentos necessários para estabilizar o paciente e tirar ele daquele quadro. Se o médico nega o atendimento a esse paciente de emergência, será caracterizado omissão de socorro”, explicou Geisy Lúcio.

Na emergência, conforme explica, o paciente precisa do atendimento médico, pois corre risco de morte. Como o caso de uma intubação, necessidade de oxigênio ou cirurgias em geral. Na urgência, o caso pode ser grave ou não, mas a classificação de risco é menor, sendo possível o atendimento não ser realizado naquele momento. Um exemplo são as pessoas com febre, dor de garganta e outros sintomas vistos frequentemente com a Covid-19 e a Influenza.

“Se for o caso da pessoa não possuir plano de saúde, deve ser atendida na emergência e depois encaminhada ao SUS, a um hospital público. O hospital particular entra depois com uma ação de regresso para reaver do SUS os custos que foram usados naquele paciente. Mas ele não pode negar atendimento em casos de emergência”, ressaltou a advogada.

Planos de saúde e capacidade

Sobre o limite para absorção de novos usuários por planos de saúde, ela explica que a situação é diferente. Conforme Geisy Lúcio, as operadoras de saúde são como qualquer outra empresa e podem se negar a aceitar novos usuários. “Se verem que a demanda já não dá conta, podem se recusar a fazer novos contratos. Podem aceitar novos clientes ou não”, frisou.

A situação muda de figura apenas quando a pessoa já é conveniada e o atendimento no hospital particular é recusado pela alegação de falta de capacidade para atender. “Nesse quesito, já há uma ilegalidade. Os planos também precisam ver se há outras redes credenciadas para transferir o paciente, mas o atendimento tem que ser realizado, inclusive o transporte até esse novo prestador credenciado”.

No ano passado, na 2ª onda da pandemia, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) entrou com uma ação na justiça, deferida como tutela de urgência, determinando que as operadoras, consideradas essenciais à população, se abstivessem de paralisar os serviços e de postar nas redes sociais que não tinham mais capacidade para atender os conveniados.

“Ficou determinado que encaminhassem todas as listas dos pacientes que deveriam transferir, mediante a impossibilidade de prestar o serviço, que é conforme já determina a resolução 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS), de 2011”, apontou a especialista, citando instrução normativa que já existia falando sobre planos de saúde e os seus beneficiários.

Em casos em que um hospital se negar a fazer o atendimento de emergência, o MPE-AM informou que uma denúncia deve ser feita no endereço https://www.mpam.mp.br/fazer-manifestacao. Só após a denúncia poderá se manifestar.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) também informou que só poderia se manifestar, na existência de uma ação ou recomendação do órgão sobre o caso citado.

Em resposta ao CANAL TRÊS, o Hospital Adventista reafirmou que, por enquanto, os atendimentos de urgência e emergência a pacientes particulares continuam suspensos.

Vanessa Bayma
Vanessa Bayma
Jornalista manauara com experiência de mais de 10 anos em jornal impresso. Passou pelas redações de A Crítica e Manaus Hoje como repórter e editora. Fez parte da assessoria de comunicação da Alfândega da Receita Federal. Gosta de ouvir pessoas.

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