O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou uma medida de extrema urgência em resposta aos casos de gripe aviária detectados em aves silvestres. O ministro Carlos Fávaro, assinou uma portaria que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. A medida, divulgada nos Diário Oficial da União na noite dessa segunda-feira (22), terá validade por 180 dias.
De acordo com a pasta, o objetivo é evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comercial, além de preservar a fauna e a saúde humana.
A declaração de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais nas três instâncias e não governamentais.
Novos casos confirmados
Ainda nessa segunda-feira (22), o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo confirmou três novos casos positivos para influenza aviária (H5N1) no Espírito Santo, que estavam em investigação desde a semana passada.
Em nota, o ministério informou que as aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus (nome popular trinta-réis-de-bando) foram encontradas nos municípios de Linhares, Itapemirim e Vitória.
Até o momento, são oito casos confirmados em aves no país: sete no Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim; e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. Além da espécie Thalasseus acuflavidus, há ainda aves da Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).
Ainda segundo o governo, não há mudanças no status brasileiro de livre da influenza aviária de alta patogenicidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal, por não haver registro na produção comercial.
Aglomeração de aves
A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério.
“A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades”, detalhou a pasta.
Matéria originalmente publicada pela Agência Brasil