Contribuição assistencial: saiba como negar pagamento da taxa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a contribuição assistencial, por 10 votos a 1, em votação realizada em plenário virtual, na noite dessa segunda-feira (11). A partir de agora, a contribuição para custear o funcionamento de sindicatos se torna legal no país.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

Com a decisão do STF, a contribuição sindical poderá ser cobrada de todos os trabalhadores, independentemente da sua filiação sindical. No entanto, para que tenha validade, ela deve ser prevista em acordos ou convenções coletivas negociados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir. A decisão sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que confirmam ou não o teor, em assembleia.

Saiba como é feito o processo

A convenção coletiva deve estabelecer, além da cobrança, também o direito do trabalhador de se opor ao desconto.

Normalmente, o prazo para o trabalhador manifestar sua oposição é de 10 dias. Para isso, ele deve comparecer presencialmente ao sindicato.

O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Os trabalhadores que não se opõem ao pagamento sindical têm o valor descontado diretamente da folha de pagamento pela empresa. A empresa repassa o valor aos sindicatos mensalmente ou em outra periodicidade.

A contribuição assistencial é uma taxa cobrada dos trabalhadores para custear as negociações coletivas realizadas pelo sindicato. Essas negociações podem resultar em reajustes salariais, benefícios, como auxílio-creche, e outras melhorias nas condições de trabalho.

Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

Entenda o julgamento

Em 2017, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. No entanto, em 2023, a Corte mudou seu entendimento e decidiu que a cobrança é constitucional, desde que seja assegurada aos trabalhadores a opção de não pagá-la.

Isso porque a reforma trabalhista, aprovada em 2017, tornou facultativa a cobrança da contribuição sindical, que era obrigatória para todos os trabalhadores. Essa medida foi tomada após o julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, que também foi declarada facultativa.

Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”.

Barroso disse, em seu voto, que a posição de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados levou à criação da figura do “carona”: aquele que “obtém a vantagem, mas não paga por ela”.

“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, declarou.

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