Apostas esportivas online são regulamentadas no Brasil; veja o que muda

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, no último dia 30, a proposta que regulamenta o mercado de apostas esportivas on-line no Brasil. Com a medida, os sites de apostas passam a ser tributados pelo poder público, o que pode aumentar a arrecadação do país em 2024.

Ricardo Santos, fundador da Fulltrader Sports e especialista em análise estatística para apostas esportivas, esclarece que os apostadores estão sujeitos a uma cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os lucros obtidos.

“Caso o portador tenha um lucro que ultrapasse a primeira faixa de isenção de Imposto de Renda, um pouco acima de 2.100 [reais], ele vai pagar 15% sobre isso. A nossa análise, como apostadores, é que este é o melhor cenário que poderíamos ter”, pontua .

Além disso, os operadores agora serão tributados com uma alíquota total de 12% sobre a receita proveniente das apostas, após descontar os prêmios pagos pelos apostadores.

De acordo com a Câmara dos Deputados, a nova lei também determina que, do montante arrecadado após as devidas deduções, 88% serão destinados a custear e sustentar o agente operador. Os restantes 12% serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 36% serão destinados ao setor esportivo;
  • 28% ao turismo;
  • 13,6% à segurança pública;
  • 10% à área educacional;
  • 10% à seguridade social
  • 1% será alocado para a implementação de medidas que visem prevenir, controlar e mitigar os danos sociais associados à prática de jogos.

Novas regras

Com as novas regras, apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line ficam regulamentados.

Além disso, a lei estabelece restrições a menores de 18 anos e proíbe a participação de proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas; servidores públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas e pessoas com acesso ao sistema informatizado de apostas.

Também ficam vedados indivíduos que tenham ou possam ter influência sobre o resultado dos jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas e pessoas pessoas diagnosticadas com ludopatia (compulsão por jogos de azar).

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