O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta sexta-feira (22) o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o declarou inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Mais de dois meses após a condenação do político do PL pelos ministros da Corte Eleitoral, o caso volta à pauta da corte, desta vez para julgamento no plenário virtual, os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da corte. O julgamento termina às 23h59 do dia 28 de setembro.
A defesa de Bolsonaro tenta reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, votou pela rejeição do pedido. O magistrado analisou os argumentos apresentados pelos advogados de Bolsonaro e concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso.
Além disso, Gonçalves rejeitou os argumentos processuais apresentados pela defesa, que, segundo ele, buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro. No entendimento do relator, há a comprovação de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado.
“Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.
“A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, ponderou.
“Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada Ministro e Ministra que participou do julgamento. No específico do voto de relatoria, destacou-se que a minuta evocava como justificativa o mesmo tipo de desinformação difundida obstinadamente pelo ex-Presidente da República na reunião de 18/07/2022. As reflexões trazidas, com vistas à desnaturalização do golpismo, atendem à finalidade pedagógica deste julgamento”, completou.