TRÂNSITO: Acidentes e vítimas fatais continuam em alta e TJAM registra mais de 5 mil processos

Até o dia 09 de agosto foram registrados pelo IMMU quase 2 mil acidentes e 150 vítimas fatais. FOTO: Reprodução.

REDAÇÃO

MANAUS – |O número de acidentes de trânsito, em Manaus, continua em alta, com aumento também de vítimas fatais. De acordo com os números do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), houve quase 400 acidentes a mais de janeiro a 9 de agosto deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado, e o número de mortes foi praticamente igual, registrando 151 em 2021 e 150 em 2022. No entanto, comparado ao mesmo período de 2020, houve um crescimento de 20 vítimas fatais, aproximadamente.

Vale lembrar que os anos de 2020 e 2021 foram o auge da pandemia de Covid-19, com vários períodos prolongados de restrição de circulação e de determinação de isolamento social, o que também tem seu reflexo no trânsito.

Os números – Entre janeiro e julho de 2021 foram registrados 1.585 acidentes de trânsito pelo IMMU. No mesmo período deste ano, já foram contabilizados 1.930. Em relação às vítimas fatais foram registradas 129 entre 1º de janeiro e 9 de agosto de 2020 e 151 entre 1º de janeiro e 9 de agosto em 2021. Nesse mesmo período de 2022 já foram registradas 150 vítimas fatais.

As zonans Norte e Leste de Manaus concentram mais de 60% dos acidentes com vítimas fatais registrados este ano, somando 81 vítimas, no total (49 na zona Norte, equivalente a 37,12% e 32 na zona Leste, equivalente a 24,24%). As zonas Centro-Oeste e Centro Sul somam 11,36% dos acidentes com vítimas fatais.

A boa notícia, anunciada no final de julho, foi a redução de 25% de vítimas fatais no trânsito entre os condutores de motocicleta, que sempre figuram entre as principais vítimas de trânsito em Manaus. Segundo o anúncio, feito quando da comemoração do Dia do Motociclista, em 27 de julho, foram 16 mortes a menos no primeiro semestre de 2022 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Mais de cinco mil processos – Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Amazonas registrou a distribuição de 5.305 processos relacionados a trânsito, tanto na área cível quanto criminal, desde o início de 2020 até julho deste ano, incluindo a capital e o interior do Estado, segundo dados do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.

Em 2020, foram 2.145 processos; em 2021, 2.011; e neste ano, 1.149 (até julho), com proporções semelhantes entre o volume distribuído na Comarca de Manaus (em diversas unidades judiciais) e nas comarcas do interior. Em todos os processos estão configurados crimes identificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97), a partir do artigo 302 ao 312, incluindo homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal, condução sem habilitação, “racha”, entre outros.

A maioria dos processos ingressados na Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus está relacionada com embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306 do CTB, segundo o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular dessa Vara Especializada.

O prazo de julgamento dos processos varia conforme o tipo de cada um, mas, de acordo com o juiz, após a audiência de instrução, em no máximo dez dias já é proferida sentença e a maioria dos casos segue para execução na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), raramente havendo pena privativa de liberdade.

Segundo o juiz Flávio Albuquerque, os crimes mais graves, como homicídio, quando praticados sem dolo, são julgados pela Vara de Trânsito. Mas, por não haver dolo, se o acusado for primário e não houver nenhum tipo de agravante, o regime inicial de cumprimento de pena não será o fechado. Contudo, se o homicídio, mesmo na direção, for cometido com dolo, a competência é da Vara do Tribunal do Júri para processar e julgar.

“O automóvel é uma arma, que pode ser conduzida para o bem, para a locomoção, diversão, lazer, ou para o mal, para destruir vidas e famílias. Não é à toa que se diz disparar, quando se acelera um carro. Pode até parecer clichê, mas beber e dirigir não tem nada a ver; não combina. Fora dos carros, há vidas, família, filhos, amores. Portanto, respeitar a faixa, parar no sinal, dar a vez, ter direção defensiva, respeitar o pedestre é respeitar a si próprio, pois, no trânsito, todos somos pedestres”, afirma o titular da Vara.


Com informações Assessoria/TJAM

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