STF divulga decisão sobre a “contribuição assistencial”; leia na íntegra

Corte divulgou o acórdão que determina a constitucionalidade da cobrança da taxa, inclusive para não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (30 de outubro de 2023) o acórdão que descreve os votos dos 11 ministros da Corte no caso da constitucionalidade do retorno da contribuição sindical,.

Em 11 de setembro, o Supremo decidiu, por maioria, que os sindicatos podem cobrar uma contribuição assistencial de todos os empregados da categoria, mesmo os não sindicalizados. A taxa, apesar do nome, é obrigatória, mas os trabalhadores podem se opor à cobrança.

Ficou estabelecida a contribuição assistencial nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em abril deste ano, o decano mudou o seu entendimento sobre o caso para acolher o voto do ministro Roberto Barroso.

Barroso usou o argumento de que o STF deve privilegiar o acordado sobre o legislado (que é um princípio introduzido pela reforma trabalhista em 2017, com a lei 13.467). Ou seja, dar autonomia para trabalhadores e patrões fazerem acordos –ainda que a legislação seja omissa ou oriente em outra direção. Por essa mesma lógica, o ministro votou a favor da cobrança assistencial, pois entendeu que as associações sindicais que trabalham para conseguir algum acordo para uma determinada categoria têm de ser remuneradas por esse trabalho, ainda que nem todos (em geral, só uma minoria) sejam afiliados (sindicalizados) à entidade.

O magistrado entende que a contribuição assistencial só é válida para sindicatos que concluem negociações coletivas em favor dos trabalhadores. Além disso, a cobrança deve ser prevista em acordo coletivo celebrado entre o sindicato dos empregados e o patronal. Gilmar Mendes acompanhou esse entendimento em seu voto.

Na prática, o STF ressuscita o imposto sindical por meio de uma contribuição assistencial. Qualquer sindicato poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

Em seguida, a decisão será enviada para as empresas, que descontarão o valor do salário dos trabalhadores e repassarão para o sindicato.

A cobrança será compulsória. Para não pagar, o trabalhador terá de se manifestar formalmente, dizendo que não quer fazer a contribuição.

O que muda?

Em resumo, tem-se a seguinte situação depois da decisão do STF:

  • assembleia do sindicado – a entidade vai convocar uma reunião dos trabalhadores da categoria. Em geral, essas assembleias são marcadas para uma data e horário, com deliberação com “qualquer quórum” depois de um determinado horário. Ou seja, apenas com os que estiverem presentes;
  • definição do valor da contribuição assistencial – é a assembleia de cada sindicato que vai definir o valor da taxa compulsória para os associados e não associados. Embora nada tenha sido dito a respeito, a tendência é que os sindicatos determinem que essa cobrança seja equivalente a 1 dia trabalhado por ano de cada profissional da categoria representada. Era assim com o imposto sindical. Como essas assembleias em geral têm baixo quórum e o público é dominado pelos dirigentes sindicais, o valor será sempre facilmente aprovado;
  • cobrança compulsória – a decisão da assembleia de cada sindicato terá de ser informada a todas as empresas da categoria de trabalhadores que são representados por essa entidade. Cada empresa então descontará a taxa automaticamente do salário dos seus empregados e repassará o dinheiro ao sindicato;
  • possível oposição à cobrança – como está nos votos de Roberto Barroso e de Gilmar Mendes (acompanhados pela maioria), a decisão será tomada “assegurando ao trabalhador o direito de oposição”. O que isso significa? Que cada trabalhador individualmente terá de se manifestar e informar à sua empresa que não deseja pagar a “contribuição assistencial”. Caso não faça isso, terá o valor descontado do salário. Como a maioria dos trabalhadores dificilmente será informada de maneira pró-ativa e com a antecedência devida sobre esse direito de não pagar, a tendência é que muitos não se manifestem e que acabem pagando a taxa –como era o caso durante as décadas de existência do imposto sindical;
  • valor potencial a ser arrecadado – antes da reforma, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos. Essa deve ser a soma que pode entrar no caixa de entidades sindicais de trabalhadores;
  • sindicalismo mais rico e mais manifestações e protestos – assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos, agora a contribuição assistencial compulsória vai no sentido inverso. Os sindicatos voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Confira o texto publicado:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui