STF derruba lei que reservava 80% das vagas da UEA para alunos do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio no Amazonas é inconstitucional.

A reserva de vagas foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, e foi derrubada pelo STF.

Em 24 de abril deste ano, o Supremo já havia votado pela inconstitucionalidade da reserva de 80% das vagas da UEA para alunos que cursaram o ensino médio no estado. O único voto a favor da cota foi do ministro Marco Aurélio, que já se aposentou. Ele argumentou que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição.

Na decisão dessa quinta-feira (19/10), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reafirmou que a reserva não é legítima. “O Tribunal, por maioria, retirou a repercussão geral anteriormente atribuída a questão, e julgou inconstitucional a Lei Ordinária n° 2.894, do estado do Amazonas”, disse Barroso.

“O Brasil é um país complexo, que as vezes você não consegue soluções unificadas porque São Paulo é diferente do Tocantins, que é diferente do Mato Grosso. Então, portanto, talvez, seja melhor discutirmos isso em outra situação”, disse.

No julgamento, os ministros retiraram a repercussão geral sobre o tema, mas não fixaram um novo percentual. Os deputados estaduais poderão aprovar nova lei com percentual menor. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), inclusive, apresentou novo projeto estabelecendo a cota de 50%. Até o momento, a proposta tramita nas comissões da Assembleia Legislativa.

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