STF condena terceiro réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quinta-feira (14), o réu Matheus Lázaro, de 24 anos, a uma sentença de 17 anos de prisão, por sua participação nos atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. Ele é o terceiro a ser julgado pela Corte e faz parte do grupo que participou da invasão e depredação dos prédios públicos.

A Suprema Corte condenou Matheus por 5 crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Só os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio foram unânimes entre os magistrados.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu, seguindo sua posição nos últimos dois julgamentos. Ele defendeu a procedência integral da ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a mesma dosimetria (cálculo para determinar a pena) que foi estabelecida no primeiro julgamento contra Aécio Lúcio Costa, outro acusado de participar dos atos de 8 de janeiro.

Segundo Moraes, o caso de Matheus é mais grave que os demais por conter uma confissão e fotos e vídeos de sua participação nos atos violentos. 

“Esse caso tem confissão, tem vídeo, fotos e uma junção de outros 2 casos. E mais: em determinado momento pareceu quase perigo de imputabilidade, que não sabe o que fez. O réu foi do Exército e sabia o que estava fazendo quando pediu intervenção militar. O caso é excessivamente comprovado”, declarou o ministro.

O ministro Roberto Barroso lamentou o caso do réu e afirmou que a situação de Matheus causa “tristeza“, mas que os fatos narrados contra o réu são gravíssimos

O ministro André Mendonça estava ausente na sessão e não participou da votação. Veja o resultado do julgamento da ação:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 8 votos (Moraes, Zanin, Fachin, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
  • Golpe de Estado: 9 votos (Moraes, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
  • Dano qualificado pela violência: 10 votos (Moraes, Nunes Marques, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
  • Deterioração de patrimônio tombado: 10 votos (Moraes, Nunes Marques, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber);
  • Associação criminosa armada: 9 votos (Moraes, Zanin, Fachin, Barroso, Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber).

Penas propostas por cada ministro:

  • 17 anos: Moraes (relator), Fachin, Toffoli, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber;
  • 15 anos: Zanin;
  • 11 anos e 6 meses: Barroso;
  • 2 anos e 6 meses: Nunes Marques.

A Corte também determinou o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões a todos os réus por danos morais coletivos. 

Defesa do acusado

Durante as sustentações orais, a advogada do réu, Larissa Araújo, questionou o fato de ele ter sido colocado no inquérito dos executores dos atos extremistas, já que ele não foi preso dentro dos órgãos públicos. 

A advogada do réu argumentou que ele deveria ter sido incluído na investigação sobre os incitadores das invasões ao Congresso e ao STF. Nesse inquérito, estão incluídos os extremistas presos no QG do Exército. Os réus desse inquérito foram autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes a fazer um acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República.

“Matheus Lima não tem nada a não ser o seu telefone e sua conversa com a esposa. Ele não incitou nada nas redes sociais. A única foto que ele tem é aquela em cima do Congresso. Ele foi preso a 4 km daqui, por que ele não foi colocado no [inquérito] 4921? É muito mais fácil pegar o depoimento dele extremamente nervoso e colocar ele como uma pessoa ruim”, declarou. 

A defesa pediu ainda a identificação e diferenciação dos responsáveis pelas depredações e invasões os órgãos públicos de quem esteve no local das manifestações –que, segundo a defesa, é o caso de Matheus.

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