QUESTÃO FUNDIÁRIA: Pais têm direito à reintegração de posse de imóvel ocupado por filhos

O imóvel ocupado pelos filhos pode ser retomado, mesmo quando foi cedido espontaneamente. FOTO: Reprodução.

MANAUS – |Você sabia que os pais podem requerer a reintegração de posse de um imóvel sobre o qual detêm a posse ou propriedade e que está sendo ocupado por seus filhos? Sim, mesmo que o terreno ou casa tenha sido cedido espontaneamente pelos pais, eles podem reivindicar judicialmente a retomada da posse, caso haja desacordo com os filhos. O atendimento de questões como essa pode ser feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf).

Para esclarecer como a população pode ter acesso a seus direitos em questões fundiárias, a DPE-AM lançou nesta quinta-feira (7) uma série de vídeos educativos em suas redes sociais (Youtube, Facebook e Instagram). Os três episódios envolvem a disputa de imóveis entre pais e filhos.

De acordo com a defensora pública Dâmea Mourão, coordenadora do Numaf, é comum o questionamento da posse dos pais sobre um imóvel que cederam para seus filhos ocuparem. Ela explica que a Defensoria dá prioridade para tentar mediar um acordo entre as partes, antes de ingressar na Justiça. “Até por ser questão de conflito familiar, o ideal é tentar o diálogo sempre para não abalar ainda mais a relação afetiva. Mas, caso o acordo não seja possível, buscamos o Judiciário”, disse.

A defensora esclarece que, nesse caso, quem tem a posse do imóvel são os pais. “Então, o direito de dispor sobre o bem, de escolher quem vai morar no local é dos pais. Nesse caso, os filhos não têm direito ao que a gente chama de posse do bem. O que é a posse? A posse é o direito de você usar o bem, de construir, de fazer mudanças no imóvel, entre outros direitos”.

Dâmea explica que, em situações em que os pais cedem uma casa ou parte de um terreno para os filhos morarem, há apenas uma permissão para a ocupação do imóvel. Então, se ocorre algum problema, ou desacordo, e não há mais interesse de que os filhos continuem no imóvel, os pais têm o direito de notificá-los solicitando a desocupação. Caso os filhos não desocupem o imóvel por conta própria, de forma voluntária, os pais têm direito de ingressar na Justiça com uma ação de reintegração de posse para retomar o bem de volta.

Uma outra situação comum é quando os pais cedem os fundos de seu terreno para os filhos, que com o tempo constroem algum quarto ou outra casa no terreno. “Nesse caso, os pais também poderão exigir que o filho saia do imóvel, porém como permitiram que o filho fizesse benfeitorias, permitiram que o bem se valorizasse, o filho pode pedir uma indenização na Justiça pelo que gastou, isso se ele comprovar essas despesas”, explica a defensora.

Atendimento – As pessoas que enfrentam problemas com questões fundiárias e que não possuem recursos financeiros para custear um processo judicial podem contar com a assistência jurídica gratuita da Defensoria.

O atendimento inicial, quando a pessoa deseja ingressar com uma ação, é feito pelo Núcleo de Moradia e Fundiário, por meio de agendamento via serviço telefônico gratuito 129, o Disk Defensoria. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Mas há também o acompanhamento de ações via Defensoria, quando a pessoa já possui um processo em andamento, e é chamada para se defender.

O Numaf funciona no núcleo da Defensoria localizado na Casa da Cidadania, no Conjunto Celetramazon, rua 2, casa 7, Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus.

Documentação – Os documentos necessários para o atendimento incluem CPF, RG, comprovante de residência e outras documentações que comprovem a posse do imóvel, como o título definitivo da casa ou terreno, que nesse caso é uma prova a mais, contas de luz, água, IPTU, além de provas testemunhais de vizinhos, por exemplo.

“Se os pais não tiverem o título definitivo do imóvel, ainda assim, conseguem provar a posse por esses outros elementos, como IPTU, contas de luz e água, e testemunhos. Para a ação de reintegração de posse, você precisa comprovar a posse, que é diferente da propriedade, que precisa do título definitivo, do comprovante de propriedade do imóvel, mas a posse pode ser comprovada por esses outros documentos”, esclarece Dâmea.

Duração do processo – Não há como determinar o tempo de duração de um processo judicial, que depende de diversos fatores, mas a defensora pública explica que é possível requerer uma decisão inicial do juiz, provisória, para a pessoa ser mantida na posse do bem, até a conclusão do processo.

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