GEIZYARA BRANDÃO
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MANAUS – | A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 iniciou no dia 1º de março e foi prorrogada até 31 de maio. Durante esse período, de acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM), Joseny Gusmão, aumenta a demanda profissionais e escritórios da área.
“O contribuinte que for fazer seu imposto de renda deverá procurar um profissional habilitado, para garantir e oferecer segurança à declaração, orientando e auxiliando na entrega das informações, e assim prevenindo autos de infração e futuros transtornos junto à Receita Federal, como cair em Malha Fiscal”, afirmou a presidente do CRC-AM.
A Receita Federal tem a expectativa de que 34,1 milhões de declarações sejam realizadas neste ano, já que é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Até a última quarta-feira (20/04), apenas 44,7% do total haviam sido entregues.
O contador e vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior, enfatiza que as pessoas têm a prerrogativa de fazer o próprio IRPF e alerta para completar a declaração corretamente. “Se a pessoa não tem experiência, precisa ter muito cuidado na hora do preenchimento para colocar os valores recebidos e pagos em seus devidos campos, a fim de não cair na malha fina. Em caso de dúvida, sugiro que procure um contador, que é o profissional competente para auxiliar”, destacou.
O jornalista Geraldo Farias optou por contratar uma profissional para realizar o trabalho da declaração. “Prefiro não me preocupar e deixar com alguém de confiança e que entenda muito mais para fazer por mim. Já havia contratado uma contadora para abrir uma empresa via Microempreendedor Individual (MEI). Ela continua nos meus contatos e devo seguir acionando os serviços dela para questões financeiras. Serviço bom, rápido e que cabe no meu bolso”, ressaltou.
Declarando o IRPF sozinha desde 2020, a servidora pública Vanessa Marques é uma das mais de 15 milhões de brasileiras que já entregaram neste ano. Ela conta que pesquisou como fazer e descobriu o aplicativo da Receita Federal. Posteriormente, com a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, foi ainda mais fácil, precisando apenas atualizar o cadastro no site do governo federal. “Fiz minha declaração ainda em março, como em todos os anos, porque quanto mais cedo você entrega a declaração, mais cedo pode receber a restituição”, disse.
Conforme o contador e vice-presidente de Política Institucional do CFC, caso o contribuinte seja obrigado a entregar e não realizar a declaração, estará sujeito à multa que é 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido calculado na declaração, mesmo que esteja pago. “O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. E ainda poderá ter seu CPF suspenso, podendo gerar problemas graves ao contribuinte”, explicou.