O período para retirar o abono salarial de 2023, referente ao ano-base de 2021, encerra nesta quinta-feira (28/12). Após o prazo, os pagamentos não efetuados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em conformidade com as diretrizes do programa. Nesse caso, é possível recuperar a quantia, porém, será necessário seguir os procedimentos através dos canais do Ministério do Trabalho.
O abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores e servidores que preencham os critérios estabelecidos pelo programa. Seu montante máximo corresponde a um salário-mínimo e é distribuído de acordo com o calendário determinado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS (Programa de Integração Social) com os pagamentos sendo gerenciados pela Caixa Econômica Federal. Enquanto isso, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e seus depósitos são administrados pelo Banco do Brasil.
O calendário de saques do PIS/Pasep 2023 teve início em fevereiro, considerando o mês de nascimento do trabalhador para o pagamento do PIS e o dígito final do número de inscrição no programa para o Pasep.
Para o cronograma de 2024, as datas já foram divulgadas. Os pagamentos começarão em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício se estenderá até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Em 2023, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.320. Em 2024, passará a ser de R$ 1.412.
Como consultar?
As informações sobre o abono salarial 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Entre as informações disponíveis estão o valor do benefício, data e banco de recebimento.
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
- Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
- Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Como sacar?
Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.