Ordem de retirada de flutuantes do Tarumã-Açu é mantida com multa diária de R$ 500 mil

O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, manteve a decisão de retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500 mil. A prefeitura tem até dezembro para retirar as embarcações do local.

Devido à seca, a prefeitura de Manaus alegou que não consegue cumprir a ordem de desmonte das estruturas e pediu mais tempo para a ação. Em setembro, o município declarou situação de emergência por causa da estiagem, que dificulta a navegação e coloca em risco a segurança dos navegantes.

A gestão municipal afirma que o desmonte das estruturas “demanda o emprego de embarcações, balsas, empurradores e maquinários em geral que precisam navegar em velocidade regular, manobrar devidamente e ser fixados, caso necessário, com estabilidade e segurança, o que não se faz possível na época da vazante do rio”.

O juiz Moacir rejeitou as alegações e afirmou que a seca facilita a retirada dos flutuantes por terra. Com isso, é possível acessar diversos flutuantes que ficaram ancorados à margem do rio. “Em alguns casos, pode até ser desnecessário retirar o flutuante do local, pois ele pode ser desmontado no próprio lugar”, disse.

Ainda conforme o juiz, a situação pode diminuir o valor que a prefeitura estimou para a retirada das embarcações. “Esse acesso facilitado poderá afetar na diminuição dos valores orçados, desde que Município busque a eficiência e economicidade no cumprimento da obrigação. Desta feita, indefiro o pleito do Município”, afirmou Moacir.

O juiz Moacir disse que a prefeitura de Manaus pode usar sua reserva de contingência para cumprir uma ordem judicial. Ele explicou que a ordem foi dada ao município, não à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), o que significa que o orçamento deve ser usado pela prefeitura. “O Ministério Público, em sua manifestação à fl. 3292, também recomendou que a prefeitura use sua reserva de contingência para cumprir a ordem”, disse o magistrado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui