Minha Casa Minha Vida: Câmara aprova MP que recria programa habitacional

Nesta quarta-feira(5), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que recria o programa Minha Casa Minha Vida. Agora, o texto segue para votação no Senado.

O programa habitacional de casas populares foi criado originalmente em 2009, e extinto pelo governo Bolsonaro que, no lugar, criou o programa Casa Verde Amarela.

Segundo o relator, o deputado federal Marangoni (União-SP), o texto buscou “agregar o desenvolvimento urbano à habitação, corrigindo erros do passado, para que não produzamos mais guetos nas periferias, segregando as famílias”. De acordo com ele, a medida também quer a requalificação dos centros urbanos para que as famílias voltem a morar no centro.

O relatório aprovado traz uma série de mudanças em relação ao texto original da medida provisória. Entre elas, está o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal para construção das moradias do programa, assim como a previsão de estímulos para entrada, como operadores do programa, de bancos privados, bancos digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito.

Faixas de renda

Segundo a MP, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento no campo.

Pelo texto aprovado, o programa vai atender famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil, consideradas as seguintes faixas:

Famílias residentes em áreas urbanas:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8 mil

Famílias residentes em áreas rurais:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil

O texto, agora, segue para votação no Senado. Para que não perca validade, precisa ser aprovado pelos senadores até o dia 14 de junho.

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