Boletos de contribuição de Microempreendedores Individuais (MEI) para a Previdência Social com vencimentos a partir desta terça-feira (20), terão reajuste no valor a partir desta data. O quantia, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. A mudança segue o novo valor do benefício, de R$ 1.320, anunciado no dia 1º de maio.
Microempreendedores individuais e autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado pagam 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os MEI caminhoneiros recolhem 12% do salário mínimo. Para eles, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
Já os trabalhadores que executam serviços contribuem com R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.
Cada atividade tem um valor adicional de contribuição, que varia conforme a área de atuação. Quem exerce atividades ligadas ao comércio e à indústria, por exemplo, paga R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde reside.
Ao contribuírem com o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.