DA REDAÇÃO
MANAUS – | Ter o nome do pai no registro de nascimento é um direito constituído a toda pessoa. Do ponto de vista social e legal é o direito da personalidade e de ser protegido. Mas, milhares de crianças no Brasil não usufruem desse direito.
Para se ter uma ideia, das mais de 430 mil crianças nascidas e registradas até a primeira semana de março de 2022, mais de 29 mil não tinham o nome do pai. No ano passado, mais de 100 mil crianças foram registradas nessas mesmas condições, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
No Amazonas, 23.572 crianças foram registradas só com o nome da mãe, entre 2018 e 2021. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
O enfrentamento a esse problema é feito de forma recorrente pela Defensoria Pública nos Estados e ganhou reforço, em todo o Brasil, com o projeto “Meu Pai Tem Nome”, de iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em parceria com as Defensorias Públicas Estaduais.
Em Manaus, foram realizados mais de 400 atendimentos, segundo informou a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
“O nome é um direito da personalidade e, como tal, protegido, pois individualiza a pessoa, distinguindo-a de outras. Consolida o direito de conhecer a sua origem, sua ancestralidade, sua ascendência. O reconhecimento de paternidade dá ao filho a possibilidade de conviver com o pai e manter uma relação paterno-filial saudável. Além disso, traz as consequências lógicas da filiação, como o direito aos alimentos e a condição de herdeiro”, diz a defensora pública Hélvia Castro, coordenadora do projeto Meu Pai tem Nome, no Amazonas.
Além da campanha realizada em março, em mutirão por todo o país, para dar conta da demanda desses casos, todas as Defensorias Iniciais de Família fazem esse tipo de atendimento. Atualmente, Manaus conta com sete unidades, que funcionam em vários pontos da cidade como em PAC’s.
Nos últimos três anos – de janeiro de 2019 a março de 2022 – a DPE movimentou mais de 16 mil ações de investigação de paternidade. No mesmo período, foram mais de 2 mil reconhecimento de paternidade de forma espontânea, de comum acordo entre as partes envolvidas.
O pedido de reconhecimento de paternidade pode ser feito pela mãe ou pai biológico, mas também pode ser feito, por exemplo, por um pai afetivo, que mesmo não tendo participado da concepção da criança, mantém com ela uma relação afetiva de pai e filho.
É o caso, por exemplo, de *José e *Laura que foram atendidos durante o mutirão “Meu Pai tem Nome”, em março. Eles não têm laços biológicos, mas José é casado com a mãe de Laura e a cria desde quando a mesma era um bebê, de 11 meses. “É uma coisa que eu quero desde criança. Agora vou ficar muito feliz. Amo muito ele”, já se antecipava Laura, na comemoração.
José explica que cria a menina como sua filha e que ela o vê como pai. “Então, surgiu essa oportunidade e vou assumir, com documento e tudo o mais. Ela quer muito. É um desejo dela, meu e da minha esposa”, afirma. “Com o registro, há também o aspecto legal, pois ela passa a ter direitos como plano médico e odontológico, por exemplo”, destacou.