MEDIDA CAUTELAR: Tribunal de Contas suspende concurso da Secretaria de Segurança Pública

Auditor do TCE, Mário Filho, acatou pedido de medida cautelar e suspendeu o concurso. FOTO: Divulgação/TCE.

MANAUS – | O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, acatou pedido de medida cautelar e suspendeu o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional, com salários que variam de R$ 1.350,19 a R$ 2.764,68. Em nota, na noite de terça-feira (17), a SSP-AM informou que já recebeu a confirmação oficial da decisão e que agirá dentro do prazo estabelecido pelo TCE.  

Impetrado pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal, o pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame, que segundo a Secex, não tem justificativa legal e contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o auditor Mario Filho ressaltou a constatação de indícios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegítimo e caso não houvesse medidas urgentes, poderiam colocar em risco o concurso público e acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos. A suspensão do concurso é imediata.

“A medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou que foi comunicada, oficialmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre a suspensão do concurso público da SSP-AM e que dentro do prazo estipulado Corte de Contas será apresentado todo o arcabouço legal probatório para a permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico.

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