A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer vinculante estabelecendo que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nessa segunda-feira (4), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Conforme o documento aprovado, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos funcionários públicos federais.
O parecer define assédio sexual como “qualquer conduta de natureza sexual que cause constrangimento, humilhação ou ofensa à dignidade, importunando ou intimidando a vítima”. Ele também estabelece que a apuração de casos de assédio sexual deve ser feita de forma célere e imparcial.
Até então, como o assédio não era considerado desvio funcional, ele podia ser enquadrado como violação aos deveres do funcionário público, o que resultava em uma punição mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, o que poderia levar à demissão. Agora, o novo parecer estabelece que o assédio deve ser considerado uma conduta proibida aos trabalhadores do setor público, com a pena prevista de demissão.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O 1º proíbe o funcionário público de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O 2º prevê que deve ser punido com demissão o trabalhador que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
De acordo com a AGU, para que um caso seja enquadrado como assédio sexual, não é necessário que haja superioridade hierárquica entre o agressor e a vítima. No entanto, o cargo do agressor pode desempenhar um papel importante na dinâmica do assédio. As condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual também serão enquadradas como assédio sexual administrativamente.
“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU.
Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
Conforme a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.