Lei que proíbe contratação de provedores de conteúdos condenados por fake news é aprovada no AM

A Lei nº 6.386/2023, anteriormente conhecida como projeto de lei nº 630/2023, foi sancionada pelo governo estadual. Esta lei tem como objetivo a proibição da associação do Estado, em todas as suas esferas, de forma direta ou indireta com portais, blogs, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet ou com pessoa física com condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) por crimes cibernéticos e contra a honra em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas.

Conforme o texto aprovado, fica impedida a contratação de provedores de conteúdo com comprovada condenação, durante oito anos após decisão condenatória.

De acordo com o deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania), autor do projeto, o sancionamento proporciona o combate a produção das “fakes news” no estado.

“Essa lei representa um marco no combate à indústria das fake news no Amazonas. Aquele que faz o jornalismo sério, ético e de responsabilidade não será alcançado, o intuito desta lei é impedir que o dinheiro do cidadão financie matérias falsas de forma indireta”, disse.

O político afirmou que estudou como poderia apresentar uma PL que abordasse o assunto, relacionando a verba pública e a distribuição de matérias falsas no Amazonas.

No texto original do projeto, também é destacado o gasto do governo na pasta de comunicação social. Em 2022, foram desembolsados um total de R$ 385 milhões.

“Surge a necessidade da adoção, pelo Estado, de legislação própria com o fim de combater o ato em si e, principalmente, analisar se quem publica é, direta ou indiretamente, ligado e está vinculado aos cofres públicos”, finaliza no documento.

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