Aprovada nessa quarta-feira (27/12), a Lei Municipal nº 3.248 de Manaus estabelece penalidades para os gestores de espaços esportivos e culturais diante de ocorrências de manifestações racistas durante competições e eventos. O prefeito David Almeida (Avante) sancionou a legislação, porém ela não contempla punições diretas aos autores dos atos racistas.
De acordo com a lei, expressões racistas em eventos esportivos serão consideradas infrações administrativas, resultando em sanções para o responsável pelo local onde tais eventos ocorrerem. Vale ressaltar que o racismo e a injúria racial configuram crimes definidos na Lei Federal 7.716/1989.
O artigo 1º da lei estabelece proibição de “qualquer ato de racismo bem como injúria racial nos complexos esportivos, centros de eventos ou espaços culturais” de Manaus.
Na legislação nacional, a discriminação com base em etnia, religião e identidade de gênero é considerada crime. No entanto, tais infrações não estão especificamente mencionadas na lei municipal aprovada em Manaus.
Os responsáveis pelos espaços onde ocorrerem atos de racismo e injúria racial serão sancionados com multa de R$ 6,9 mil, equivalente a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município). A UFM de Manaus para o ano de 2024 é estipulada em R$ 139,82. Em caso de reincidência, a multa será dobrada (100 UFMs ou R$ 13,9 mil).
Se o crime de injúria racial ou racismo for cometido por pessoa jurídica a multa é de R$ 69,9 mil (500 UFMs) e, nos casos de reincidência, o valor dobra para R$ 139,8 mil, equivalente a mil UFMs.
Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e Fundo Municipal de Cultura. “Caberá à Prefeitura de Manaus decidir os percentuais de distribuição, conforme a necessidade”, diz o vereador Wallace Oliveira (DC), autor do projeto aprovado.