Nesta sexta-feira (21), o presidente Lula promulga um decreto referente ao controle “responsável” de armas no território nacional.
A medida foi oficializada durante uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto e integra o Programa de Ação na Segurança (PAS), um conjunto de iniciativas governamentais com o propósito de reduzir a violência no país.
Conforme informações do g1, os principais pontos do decreto são: reduzir a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis; diminuir o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores); retomar regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns.
Além disso, a medida também cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito, restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro, estabelece novas regras para a caça e reduz a validade dos registros de armas de fogo.
Outra mudança é a redução da quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal, que segundo o governo, retoma a obrigatoriedade de comprovação da necessidade para a compra.
Antes, o civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva precisão, além de que havia a possibilidade de ampliação do limite, permitindo a compra de até 200 munições por arma, por ano. Agora, com a nova medida, o civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, com a comprovação da necessidade de uso, e pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
Regras para caçadores
O decreto também estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Antes, era permitido a compra e uso de até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até mil munições por arma de uso restrito, por ano; e até 5 mil munições por arma de uso permitido, ao ano.
Com a mudança nas regras, os CACs devem ter até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito); até 500 munições, por arma, por ano e a necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).