Fui ou não violentada? Confira os direitos da mulher

O Brasil parou para acompanhar o caso de assédio que aconteceu BBB 23. MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram acusados de assediar a participante mexicana Dania Mendez durante a festa do BBB 23 que aconteceu na madrugada da quinta-feira (16). A produção decidiu expulsar os dois por violarem as regras do Big Brother Brasil. O anúncio foi feito pelo apresentador Tadeu Schmidt durante a edição ao vivo do programa.

Antes de a decisão ser anunciada, foi exibida uma entrevista entre Dania e a produtora que a acompanhou durante sua visita à casa do BBB 23. Na ocasião, a jornalista perguntou à mexicana se ela se sentiu incomodada em algum momento da festa. Dania negou que se sentisse mal com as atitudes de seus companheiros. A atitude de Dania é comum para muitas mulheres que sofrem algum tipo de assédio ou importunação. Por isso, a importância de falar sobre os diferentes tipos de violência e sobre o direito das mulheres a uma vida com segurança, liberdade e paz, além de indicar formas de prevenção. A violência contra a mulher está presente em toda a sociedade e ainda gera muitas dúvidas.

A delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), no Amazonas, afirma que muitas mulheres não se dão conta que sofreram algum tipo de violência ou importunação sexual. “Muitas mulheres não sabem quando são violentadas e é importante saberem que toda vez que tiver um agente querendo satisfazer a lascívia dele ou de outra pessoa sem anuência, sem aquela vítima querer, é um crime, não precisa nesse caso de violência ou grave ameaça, que os mesmos atos com violência e grave ameaça nós estamos falando de estupro. Então, no caso da Dania do BBB, se for que comprovado que ela está embriagada a pena é bem maior, pois se caracteriza como estupro de vulnerável, porque a mulher não tá tendo pleno discernimento. Ali aparentemente ela não está tão embriagada, já que ela consegue demonstrar que se incomoda com a mão, mas ao mesmo tempo ela se sente culpada”.

Após a expulsão, a polícia abriu inquérito por assédio sexual contra MC Guimê e Cara de Sapato. Os dois foram intimados pela Delegacia da Mulher do Rio de Janeiro, e nesta segunda-feira Mc Guimê prestou depoimento.

“Os diversos tipos de violência sexual têm acontecido com muitas vítimas, dentro de um ônibus, em festas e grandes aglomerações, por exemplo. Então, a partir do não da vítima, é crime. Se uma pessoa se esfrega em você e você não gostou, então o crime já começou, tudo que nos incomoda é crime. E quando a mulher denuncia o agressor, ela tá evitando que a filha, uma amiga, uma irmã, e até a própria mãe passe por uma situação tão complicada que afeta a vida de qualquer mulher tanto fisicamente como psicologicamente” completa a Delegada Débora Mafra.

Você já deve ter ouvido a seguinte frase: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Mas não é bem assim. Em briga de marido e mulher, você pode meter a colher, sim. De acordo com a Delegacia da Mulher, foi observado que na pandemia, durante o período de isolamento social, em que o convívio gerou mais tensões entre as pessoas, muitos casos surgiram e aqueles existentes se tornaram mais frequentes ou evidentes. Quando a violência existe em uma relação, ninguém deve se calar! Evitar interferir em um relacionamento violento pode facilitar a ação de um agressor.

Muitas pessoas têm a percepção de que esse tipo de comportamento é algo distante da sua realidade, fora de seu ciclo de convívio, porém acontece mais perto do que se imagina, como na casa mais vigiada do Brasil: O Big Brother Brasil. É importante ficar atenta a qualquer sinal.

Para diminuir os números de casos de violência, é preciso não reproduzir pensamentos de que o companheiro da vítima “sabe o que está fazendo”, ou que a mulher “apanha porque gosta ou provoca”, ou ainda de que “não é um problema meu”. Ao agir dessa forma, a violência é legitimada.

Tipos de violência contra a mulher

A agressão física não é a única manifestação contra a mulher. Existem diferentes formas de violência que se enquadram nesse tipo de crime, e que muitas vezes não são reconhecidas pela própria vítima. São elas:

Violência física: entendida como qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.

Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que pretenda degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra forma que cause danos à saúde psicológica.

Violência sexual: está relacionada a manter uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar métodos contraceptivos ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.

Por que tantas mulheres têm dificuldade de denunciar?

Alguns fatores fazem com que a vítima não se dê conta da situação ou tenha dificuldade de relatar a agressão. Isso pode acontecer devido ao envolvimento emocional. A maior parte dos agressores são pessoas do convívio das vítimas, o que dificulta a denúncia e gera medo, e por vezes, implica na perda de sustento. Ou pela dependência financeira: há mulheres que dependem economicamente do agressor, em especial quando têm filhos, o que faz com que muitas aceitem as agressões. Muitas vezes as vítimas têm dificuldade de reconhecer que aquela postura é agressiva, em especial quando não há violência física. E até mesmo a falta de credibilidade: muitas vezes, as mulheres não são vistas como vítimas quando trazem a violência à tona, mas como responsáveis por provocarem aquela atitude do agressor.

A violência atinge mulheres independentemente de classe social ou econômica, etnia, cultura, idade, grau de escolaridade, orientação sexual ou religião. Todos os dias, os meios de comunicação dão notícias de mulheres que sofreram violência ou foram assassinadas por seus companheiros, ex-parceiros ou assediadores.

Como denunciar?

Procure Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): as delegacias da mulher são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O), o caso seja enviado ao juiz em, no máximo, 48 horas. A justiça também tem 48 horas para analisar e julgar as medidas de proteção à vítima, que devem ser tomadas com urgência. Também é possível procurar na internet alguma delegacia eletrônica do seu estado para registrar a ocorrência. A Delegacia da mulher fica localizada na Av, Mário Ypiranga Monteiro, Bairro Eldorado. Funciona todos os dias, 24 horas. Telefone de contato: (92) 3632-3879.

Disque 190 – polícia militar: comunicação de urgência e de emergência de fatos em andamento ou que tenham acabado de acontecer. Por exemplo, homem armado na porta da casa da ex-companheira.

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher: escuta qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, bem como reclamações e sugestões. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países. Alguns estados e municípios também disponibilizam centrais de denúncia que podem ser consultados no site de cada estado/município.

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