Facebook paga indenizações a usuários brasileiros por vazamento de dados; saiba como pedir

A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que o Facebook pague uma quantia de R$ 20 milhões em danos morais coletivos devido ao vazamento de dados de seus usuários da rede social, do Messenger e do aplicativo de mensagens WhatsApp. Além disso, a empresa também foi obrigada a desembolsar o valor de R$ 5 mil para cada usuário que conseguir comprovar o uso da plataforma nos anos de 2018 e 2019, como indenização por danos morais individuais.

A decisão de processar a empresa veio após os clientes terem os dados vazados em 2018, quando hackers acessaram informações como nome, telefone e e-mail de mais 15 milhões de pessoas. Essas invasões ocorreram diversas vezes, por meses, e outro caso famoso foi o do vazamento de senhas de 22 mil usuários. Os dados vazados consistiam em: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

A Meta disse que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, à qual ainda poderá recorrer.

Entenda como coletar provas

Para coletar as provas de um possível vazamento de dados, é necessário extrair um relatório de histórico de atividade da plataforma. Para isso, é necessário seguir os passos:

  • Clique em Configurações e privacidade
  • Depois, Seu tempo no Facebook
  • Em seguida, Ver tempo
  • Ver Registros
  • Ver histórico de atividades. Outro caminho é clicar em Conta e então em Solicitar dados da conta e Solicitar relatório.

Para o WhastApp, as conversas também podem ser utilizadas como provas. Se preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”

Esses prints são suficientes para comprovar que o usuário tinha uma conta no período do vazamento de dados. Depois, é necessário ajuizar uma execução da sentença coletiva. O valor da indenização pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil se comprovado o vínculo.

Clique aqui para ter acesso à ação coletiva.

Na ação civil coletiva, o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados nem comprovou ter avisado os internautas sobre o problema.

Por isso, no entendimento do Instituto Defesa Coletiva, que protocolou a ação, a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui