Exigência de vacina em voos internacionais, suspensa por enquanto, ainda não tem definição de como será colocada em prática, no estado

Um dos requisitos é quarentena de não vacinados. Estado do AM estuda, ainda, os procedimentos. Foto: Reuters/Agência Brasil

MANAUS – AM| Deveria entrar em vigor neste sábado (11), mas estão suspensas por enquanto, as medidas estabelecidas pelo governo federal para a entrada de passageiros no Brasil, em voos internacionais. As exigências, que incluem a cobrança de cartão de vacinação, são para conter o aumento de casos de Covid-19 com o surgimento da variante Ômicron, que é altamente transmissível.

As medidas estão suspensas até que o Ministério da Saúde resolva os problemas ocasionados por ataque de hacker ao sistema do órgão. Um dos estragos causados é que o usuário, se brasileiro, ficou sem poder acessar o aplicativo do ConecteSUS, para obter o comprovante da vacinação. Para estrangeiros, a comprovação é de outra forma.

Além da invasão ao sistema, os estados não têm muito claro como irão atuar para fazer cumprir a portaria interministerial publicada pelo governo federal na última quinta-feira (09), no Diário Oficial da União. É o caso do Amazonas, por exemplo.

O governo do estado informou que ainda vai decidir os procedimentos a serem adotados, inclusive com relação ao acompanhamento dos passageiros que precisarem cumprir a quarentena, prevista entre as medidas publicadas na portaria. A questão está sendo discutida no âmbito do Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

Conforme a portaria ministerial, válida para todo o território nacional, nos desembarques por via aérea no país, será necessário apresentar o comprovante de vacinação contra o coronavírus. As vacinas aceitas são a CoronaVac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen. No caso da última, ministrada em até 14 dias antes da entrada no país.

O passageiro também terá que apresentar teste de anticorpos com resultado negativo para infecção pelo SARS-COV2, feito até 24 horas antes do embarque. No de laboratório (RC-PRC), com prazo maior, ele pode ser realizado até 72 horas antes da viagem. A Declaração de Saúde do Viajante (DSV) também será exigida. Os não vacinados poderão entrar no território brasileiro, mas será preciso cumprir quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final, e no endereço registrado na DSV.

Ao final do prazo da quarentena, deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada. Em caso de recusa ou de positivo para Covid, a pessoa continuará em quarentena.

A portaria do governo federal foi assinada pelos ministros do Ministério da Saúde, Marcelo Queiroga; Ciro Nogueira, da Casa Civil; Anderson Torres, do Ministério da Justiça; e Tarcísio Freitas, do Ministério da Infraestrutura. As regras valem para o transporte de passageiros, não afeta cargas e são “excepcionais e temporárias” para conter a disseminação da Covid-19 na entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil.

Testagem nos aeroportos

A Secretaria de Comunicação do Estado do Amazonas (Secom) informou que desde maio deste ano a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas- Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) tem instituído nas portas de entradas na capital um posto de testagem da Covid-19. Os testes são gratuitos, para todos os passageiros que desembarcam no aeroporto, porto e rodoviária. O trabalho terá continuidade, principalmente agora com a medida do governo federal.

Segundo o órgão, em novembro foram realizados 4.217 testes de detecção de Covid-19, sendo 2.071 no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, 115 no Porto de Manaus e 2.031 na Rodoviária de Manaus. Foram identificados 49 casos positivos de Covid-19, sendo 22 no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, 1 no Porto de Manaus, e 26 na Rodoviária de Manaus.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui