Esta é a primeira repatriação de uma criança acompanhada pelo CGJ/AM por meio do Cejaia. No aeroporto, já em solo brasileiro, a menina foi entregue à servidora Juliana Villari, do Cejaia/CGJ-AM, que se deslocou à cidade do Recife (PE) para recepcioná-la.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio da Comissão Judicial Estadual de Adoção Internacional (Cejaia/CGJ-AM), acompanhou nesta semana a repatriação de uma amazonense de 9 anos que estava na Alemanha e sua mãe vinha tentando trazê-la para o Brasil desde o ano passado. Esta é a primeira ação de repatriação com acompanhamento da Cejaia Estadual.
A menina foi deixada na Alemanha no início de 2022 aos cuidados da madrinha quando a mãe precisou voltar para o Brasil; pouco depois soube que sua filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar Brasileiro e colocada em uma família acolhedora, já em processo de possível adoção. Outras informações não podem ser divulgadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo sigilo judicial.
Após a decisão da Justiça Federal, movida pela mãe, determinando o retorno imediato da criança ao Brasil, foi solicitado que a Cejaia do Amazonas, já que a menina é amazonense, comparecesse à recepção da menina quando ela chegasse ao país, além de acompanhar o progresso nos primeiros momentos em solo brasileiro.
A menina foi entregue no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife (PE), na presença da Polícia Federal e de representantes da companhia aérea e pela servidora pública do Cejaia, Juliana Villarim Coutinho de Almeida, que trabalha em Teletrabalho no Corregedoria. Como ela mora na Paraíba, ela foi para Pernambuco ajudar a menina, evitando os custos adicionais do Tribunal de Justiça do Amazonas com a transferência de servidores de Manaus para Recife. A criança está com a mãe.
O Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que o Cejaia é o setor responsável pela CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases do processo de adoção internacional de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas. “Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor”, enfatizou o inspetor.
O secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, lembrou que a decisão da Justiça Federal sobre a devolução imediata da menina levou em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000, cujo artigo 1º estabelece que um de seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. “Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.
Foi uma emoção para a servidora Juliana Villari acompanhar o caso, e também foi uma ótima experiência para o Cejaia. Após o retorno a Manaus, a criança e sua família devem comparecer à Comissão Judicial Estadual de Adoção Internacional do Amazonas, que funciona no 8º andar do prédio do Desembargador Arnaldo Péres, sede do Poder Judiciário Estadual, no bairro do Aleixo, para cumprimento das recomendações da Polícia Federal e apresentar a documentação solicitada pelas autoridades envolvidas no caso.