Compartilhamento de dados entre bancos será obrigatório para prevenir golpes e fraudes

Foto: Reprodução/Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
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As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As informações da decisão foram divulgadas nesta terça-feira (23) pelo próprio BC.

A medida consta de norma aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião realizada na semana passada.

Segundo a autarquia, o objetivo é “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”.

O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de novembro deste ano.

A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

Rede de cooperação

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, será uma rede de coordenação e cooperação do mercado.

“Não estamos falando de competição, estamos falando de crimes que podem atingir qualquer instituição financeira”, disse Pereira, em conversa com jornalistas para explicar a medida.

As instituições financeiras serão as responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter de seus clientes o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes. De acordo com o BC, isso deverá ser feito ao longo do tempo pelos bancos.

Pela norma, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

O Banco Central informou ainda que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas estão a exigência de políticas de segurança cibernética, o aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix, a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.

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