BRASIL – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou, nesta terça-feira (18), que tem recebido e analisado os pedidos submetidos pelas companhias aéreas, para a redução de comissários em voos, em decorrência da Covid-19. Desde a última semana, quando foram encaminhadas as primeiras solicitações, a Agência autorizou duas delas: para a Azul Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas. A Latam Linhas Aéreas também submeteu solicitação semelhante à ANAC. A portaria será publicada nesta semana, no Diário Oficial da União (DOU).
Os pedidos foram concedidos pela Agência considerando o avanço da variante Ômicron e seus impactos na disponibilidade de tripulantes para condução de voos programados. O objetivo é adotar medidas operacionais frente aos impactos em atrasos e cancelamentos de voos, mantendo os níveis de segurança exigidos pela ANAC.
A Agência ressalta que vem estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea. Houve um aumento de casos provocados por doenças respiratórias, o que têm causado o afastamento de profissionais que atuam no setor.
De acordo com as portarias publicadas, as companhias aéreas devem informar à Agência, a cada 15 dias, a contar da data da autorização expedida, a relação dos voos que operaram com a redução no número de comissários. É preciso a data, a matrícula do avião, número do voo e hora da decolagem. A concessão do “Nível Equivalente de Segurança” às empresas aéreas terá validade até 13 de março de 2022 para a Azul, até 14 de março de 2022 para a Gol Linhas Aéreas e até 17 de março de 2022 para a Latam.
O reconhecimento da existência de Nível Equivalente de Segurança é procedimento previsto no RBAC nº 11 e se aplica às situações em que não há o cumprimento literal de requisito estabelecido pela ANAC, mas são adotados fatores compensatórios que garantem o atingimento de sua finalidade, com nível equivalente ou superior de segurança.
A ANAC segue monitorando as medidas operacionais adotadas pelas companhias aéreas, bem como o cumprimento da prestação de assistência aos passageiros, determinadas pela Resolução da ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016.