Companhias aéreas poderão reduzir número de comissários de bordo, por causa da Covid-19, informa ANAC

A Azul Linhas Aéreas foi uma das companhias que teve autorização. Foto: Ministério da Saúde/Reprodução

BRASIL – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou, nesta terça-feira (18), que tem recebido e analisado os pedidos submetidos pelas companhias aéreas, para a redução de comissários em voos, em decorrência da Covid-19. Desde a última semana, quando foram encaminhadas as primeiras solicitações, a Agência autorizou duas delas: para a Azul Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas. A Latam Linhas Aéreas também submeteu solicitação semelhante à ANAC. A portaria será publicada nesta semana, no Diário Oficial da União (DOU).

Os pedidos foram concedidos pela Agência considerando o avanço da variante Ômicron e seus impactos na disponibilidade de tripulantes para condução de voos programados. O objetivo é adotar medidas operacionais frente aos impactos em atrasos e cancelamentos de voos, mantendo os níveis de segurança exigidos pela ANAC.

A Agência ressalta que vem estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea. Houve um aumento de casos provocados por doenças respiratórias, o que têm causado o afastamento de profissionais que atuam no setor.

De acordo com as portarias publicadas, as companhias aéreas devem informar à Agência, a cada 15 dias, a contar da data da autorização expedida, a relação dos voos que operaram com a redução no número de comissários. É preciso a data, a matrícula do avião, número do voo e hora da decolagem. A concessão do “Nível Equivalente de Segurança” às empresas aéreas terá validade até 13 de março de 2022 para a Azul, até 14 de março de 2022 para a Gol Linhas Aéreas e até 17 de março de 2022 para a Latam.

O reconhecimento da existência de Nível Equivalente de Segurança é procedimento previsto no RBAC nº 11 e se aplica às situações em que não há o cumprimento literal de requisito estabelecido pela ANAC, mas são adotados fatores compensatórios que garantem o atingimento de sua finalidade, com nível equivalente ou superior de segurança.

A ANAC segue monitorando as medidas operacionais adotadas pelas companhias aéreas, bem como o cumprimento da prestação de assistência aos passageiros, determinadas pela Resolução da ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui